O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em 11 de maio de 2026, um parecer com diretrizes para o uso de inteligência artificial (IA) na educação básica e superior. O documento classifica as ferramentas de IA por nível de risco, define o que é permitido, o que exige supervisão e o que é proibido nas escolas. Agora, o texto aguarda homologação pelo Ministério da Educação (MEC) para ter validade plena em todo o país.
Por que o CNE precisou agir agora
A aprovação das diretrizes chegou em um momento em que ferramentas como ChatGPT, Gemini e Copilot já fazem parte do cotidiano escolar. Pesquisa da Fundação Itaú, divulgada em 2025, revelou que 84% dos estudantes e 79% dos professores brasileiros já utilizam alguma ferramenta de IA em atividades relacionadas à educação. Apesar disso, apenas 32% dos alunos declararam ter recebido orientação na escola sobre como usar essas tecnologias com responsabilidade.
Diante desse cenário, o CNE entendeu que a escola não poderia mais improvisar: era necessário um referencial ético e pedagógico claro para professores, gestores e redes de ensino.
Como as ferramentas de IA são classificadas
O parecer divide as ferramentas de IA em três categorias de risco:
Baixo risco: aplicações de apoio ao trabalho docente, como organização de materiais didáticos, suporte à acessibilidade e automatização de tarefas administrativas rotineiras. O uso é livre, desde que o professor mantenha o controle pedagógico e a supervisão do processo.
Alto risco: sistemas de correção automática de avaliações, monitoramento biométrico de estudantes e ferramentas usadas na seleção de benefícios. Essas aplicações são permitidas, mas exigem supervisão contínua de um profissional responsável, além de protocolos claros de transparência com alunos e famílias.
Uso proibido: o CNE vedou expressamente a vigilância emocional de estudantes, o chamado social scoring (pontuação social com base em comportamento) e as decisões totalmente automatizadas sobre aprovação, reprovação ou expulsão de alunos. Essas práticas foram consideradas incompatíveis com os princípios éticos da educação e com os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
A decisão pedagógica continua sendo do professor
A principal diretriz do documento é que a IA deve funcionar como suporte, nunca como substituta do professor. Segundo o CNE, todas as decisões sobre aprendizagem, avaliação, aprovação, retenção ou monitoramento de estudantes precisam permanecer sob responsabilidade humana. A tecnologia pode auxiliar, organizar e sugerir, mas o juízo pedagógico final é inegociável: cabe ao docente.
Num avanço paralelo ao debate nacional, o Piauí se tornou o primeiro território das Américas a incluir inteligência artificial como disciplina obrigatória — tanto no 9º ano do ensino fundamental quanto no ensino médio.
O que muda na prática para o professor
Enquanto aguarda homologação do MEC, o parecer já serve de referência para gestores escolares, coordenadores pedagógicos e secretarias de educação. Na prática, professores podem e devem usar plataformas de IA para planejar aulas, produzir material didático e apoiar alunos com necessidades específicas — sem receio de agir de forma irregular, desde que a decisão pedagógica permaneça com o educador.
O professor também ganha protagonismo na orientação dos alunos: as diretrizes reforçam que a escola deve ensinar o uso crítico e ético da IA, não apenas tolerar ou ignorar seu uso. Para começar agora, o MEC disponibiliza um curso gratuito de IA para professores do ensino fundamental com cinco módulos na Plataforma Mais Professores. A formação é o primeiro passo para transformar o uso espontâneo da tecnologia em uma prática consciente, segura e pedagógica dentro da sala de aula.




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