Dois decretos federais publicados no segundo semestre de 2025 reorganizaram as regras da educação especial inclusiva no Brasil e criaram novas obrigações diretas para professores da educação básica. O Decreto 12.686, de 20 de outubro de 2025, instituiu a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Em dezembro do mesmo ano, o Decreto 12.773 revisou e aprimorou o texto original, elevando os requisitos de formação e detalhando o papel de cada profissional dentro da escola. Em 2026, essas regras chegam às salas de aula.
O que os dois decretos estabelecem
O Decreto 12.686/2025 garantiu o direito à educação em sistema inclusivo a estudantes com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação. O texto regulamentou o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e criou dois instrumentos pedagógicos obrigatórios: o Estudo de Caso e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).
Após críticas de especialistas e entidades do setor, o governo publicou o Decreto 12.773, em 8 de dezembro de 2025, revisando pontos centrais do decreto original — entre eles, a carga horária mínima de formação para os profissionais envolvidos, que foi ampliada de forma significativa.
O Estudo de Caso: quatro etapas que o professor precisa conhecer
O Estudo de Caso é definido pelos decretos como uma metodologia obrigatória de produção, sistematização e registro de informações sobre o estudante público-alvo da educação especial. Ele é o passo inicial e indispensável para que um aluno seja formalmente identificado e atendido pelo AEE. Sem o Estudo de Caso, não há PAEE e, portanto, não há suporte estruturado.
O instrumento é conduzido em quatro etapas:
- Identificação inicial — mapeamento das demandas individuais e das barreiras que o estudante enfrenta;
- Análise das barreiras — exame do contexto escolar e das condições que dificultam a participação;
- Potenciais e necessidades de apoio — reconhecimento das capacidades do aluno e das formas de suporte mais indicadas;
- Estratégias e recursos — definição das ações de acessibilidade e das intervenções para remover as barreiras identificadas.
O resultado do Estudo de Caso alimenta o PAEE, que orienta todo o trabalho do professor do AEE, os recursos de acessibilidade utilizados e as ações intersetoriais com saúde e assistência social.
Formação exigida: 360 horas para o professor do AEE
O Decreto 12.773/2025 estabeleceu que o professor responsável pelo AEE deve ter formação específica em educação especial inclusiva com carga horária mínima de 360 horas. Esse requisito substituiu o patamar de 80 horas previsto no decreto original, uma diferença expressiva que sinaliza a exigência de formação mais sólida e continuada.
Para o profissional de apoio escolar — aquele que auxilia nas necessidades de locomoção, alimentação, comunicação e participação do estudante —, o decreto fixou mínimo de 180 horas de formação específica. O texto deixa claro que o profissional de apoio não substitui o papel pedagógico do professor regente e deve atuar sempre com base no PAEE do estudante.
Os números que mostram a urgência da mudança
Os dados do Censo Escolar 2024, divulgados pelo INEP em abril de 2025, explicam por que a regulamentação era necessária. O número de estudantes com TEA matriculados nas escolas brasileiras saltou de 636.202 em 2023 para 918.877 em 2024 — alta de 44,4% em apenas um ano. No total, a educação especial registrou cerca de 2,1 milhões de matrículas em 2024, crescimento de 17,2% em relação ao ano anterior e de 58,7% desde 2020.
Outro dado relevante: 95,7% dos estudantes com deficiência entre 4 e 17 anos estavam matriculados em classes comuns em 2024, segundo o INEP. Isso significa que o professor regente, da sala de aula regular, é hoje o principal ponto de contato desses alunos com o sistema educacional.
O que muda na prática para o professor: se você atua no AEE, a formação mínima de 360 horas passa a ser o parâmetro exigido para o exercício da função. Se você é professor regente de classe comum, a chegada do Estudo de Caso e do PAEE ao cotidiano escolar significa que haverá um documento pedagógico estruturado orientando como apoiar cada aluno público-alvo da educação especial na sua turma. Acompanhe as orientações da sua secretaria de educação para saber como esse processo será implementado na rede em que você trabalha.




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