O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, em 18 de fevereiro de 2026, a Resolução CD/FNDE nº 1, que reajustou em média 14,35% os valores repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para estados e municípios de todo o Brasil. O reajuste garante mais recursos para a merenda de mais de 40 milhões de estudantes da educação básica pública, da creche ao ensino médio.

Quanto vai por aluno ao dia em 2026

Com a nova resolução, os valores de repasse diário por aluno matriculado ficam assim:

  • Creches e tempo integral: R$ 1,57 por aluno/dia
  • Pré-escola: R$ 0,82 por aluno/dia
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,98 por aluno/dia
  • Ensino fundamental, médio e EJA: R$ 0,57 por aluno/dia

O índice aplicado foi o IPCA acumulado entre 2023 e 2025, buscando recompor o poder de compra das escolas diante da alta generalizada dos alimentos. Somado ao reajuste anterior, concedido em 2023, o aumento acumulado nos valores per capita do PNAE chega a aproximadamente 55%, conforme informado pelo próprio FNDE.

Investimento total e como o dinheiro chega à escola

Com os novos valores em vigor, o governo federal projeta investir R$ 6,7 bilhões no PNAE ao longo de 2026. Os repasses são feitos diretamente aos estados e municípios em dez parcelas anuais, calculadas com base no número de alunos registrados no Censo Escolar do ano anterior.

Por isso, manter os dados da matrícula atualizados no Educacenso é fundamental: escolas com registros incompletos ou atrasados podem receber um repasse menor do que deveriam. O prazo do Censo Escolar 2026 vai até 31 de julho — os gestores precisam ficar atentos.

O programa atende alunos de escolas públicas federais, estaduais e municipais, incluindo educação especial, escolas do campo, indígenas e quilombolas. Cada entidade executora (estado ou município) é responsável por administrar os recursos e garantir refeições que respeitem os padrões nutricionais definidos pelo nutricionista responsável técnico do programa.

Nova exigência: agricultura familiar sobe para 45%

Além do reajuste financeiro, a Resolução CD/FNDE nº 1/2026 ampliou a cota mínima obrigatória de compras da agricultura familiar. Até 2025, as entidades executoras precisavam destinar ao menos 30% dos recursos do PNAE para aquisição de produtos de agricultores familiares locais. A partir de 2026, esse percentual mínimo passa a ser de 45%.

A mudança tem dois objetivos: diversificar o cardápio escolar com alimentos mais frescos e regionais e fortalecer a economia das famílias agricultoras do próprio município. O descumprimento da cota pode levar ao bloqueio dos repasses futuros, responsabilidade que recai sobre o gestor municipal ou estadual, não sobre o professor.

O que muda na prática para o professor

O repasse do PNAE vai para o gestor da rede, não diretamente para o professor. Mas o impacto chega à sala de aula: com mais recursos por aluno, a escola consegue oferecer refeições mais nutritivas e variadas, o que contribui diretamente para a frequência, a concentração e o rendimento dos estudantes — especialmente nos horários em que a merenda é a principal refeição do dia.

Se o professor perceber irregularidades — merenda em quantidade insuficiente, qualidade ruim ou ausência de cardápio afixado —, pode acionar o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município. O CAE é o órgão fiscalizador do PNAE no nível local e aceita denúncias de qualquer cidadão, incluindo professores e pais de alunos. Também é possível registrar ocorrências no canal de ouvidoria do FNDE.

Com o novo reajuste, a expectativa é que as redes públicas possam planejar cardápios mais completos para o segundo semestre de 2026, beneficiando diretamente os alunos que dependem da merenda escolar como garantia de alimentação adequada.