O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 16 de abril de 2026, que o piso salarial nacional do magistério também se aplica aos professores temporários da rede pública de educação básica. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.487.739, reconhecido como Tema 1.308 com repercussão geral, e vincula todos os estados e municípios do Brasil.
O que o STF decidiu no Tema 1.308
A Corte fixou a tese de que a Constituição Federal não restringe o piso salarial do magistério aos profissionais que integram carreira — ou seja, aos concursados efetivos. O artigo 206, inciso VIII, da Constituição garante "piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública" sem distinguir o tipo de vínculo contratual. Portanto, segundo o STF, quem trabalha como professor temporário, contratado emergencial ou admitido via Processo Seletivo Simplificado (PSS) também tem direito ao mesmo piso que o servidor efetivo.
O caso que originou a decisão envolvia uma professora temporária de Pernambuco que recebia cerca de R$ 1.400 por 150 horas mensais de trabalho — valor muito abaixo do piso nacional. O Ministério Público Federal (MPF) defendeu o direito da professora e o STF acolheu o argumento de forma unânime. A nota oficial do STF sobre o julgamento confirma que a tese tem efeito vinculante para todos os tribunais do país.
Quem são os professores temporários
Professores temporários são contratados sem concurso público, por prazo determinado, para suprir vagas em caráter emergencial. Cada estado e município tem sua denominação: em Mato Grosso e em vários outros estados, são conhecidos como "contratados" ou admitidos via PSS (Processo Seletivo Simplificado). Eles exercem as mesmas funções do professor efetivo — regência de aula, planejamento e conselho de classe — mas historicamente recebiam remuneração abaixo do piso estabelecido em lei.
De acordo com dados do Censo Escolar, os professores temporários respondem por uma parcela expressiva do quadro docente da educação básica pública brasileira, especialmente em regiões do Norte e Nordeste e em disciplinas com maior carência de profissionais concursados.
O que muda na prática
Com a repercussão geral fixada no Tema 1.308, todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça deverão seguir o mesmo entendimento. Na prática, estados e municípios que pagam abaixo de R$ 5.130,63 a professores temporários com jornada de 40 horas semanais estão em descumprimento da decisão. Para jornadas menores, o valor deve ser calculado de forma proporcional ao piso.
O ministro Flávio Dino também propôs, durante o julgamento, limitar a cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos a 5% do quadro docente de cada estado ou município. A medida foi aprovada pela Corte e busca reduzir a dependência de contratações temporárias como alternativa ao concurso público — prática que cresceu nas últimas décadas e gerou o chamado "precariato docente".
O que fazer se você não recebe o piso
Se você é professor temporário e recebe abaixo de R$ 5.130,63 mensais para jornada de 40 horas semanais, estes são os passos recomendados:
- Procure seu sindicato: a CNTE e suas filiadas estaduais oferecem orientação jurídica gratuita e podem abrir ação coletiva em nome da categoria.
- Denuncie ao MEC: o Ministério da Educação tem canal de ouvidoria para denúncias de descumprimento do piso salarial por estados e municípios.
- Busque a Defensoria Pública: professores sem condições de contratar advogado podem recorrer à Defensoria Pública Estadual ou da União para ingressar com ação individual.
- Guarde todos os comprovantes: salve contracheques, contratos e recibos, pois esses documentos são indispensáveis em qualquer ação judicial.
A decisão não tem efeito retroativo automático, mas abre caminho para que docentes cobrem na Justiça diferenças salariais dos últimos anos. Com o Tema 1.308 firmado e com repercussão geral, esses processos contam com precedente constitucional claro a favor do professor.
Na prática, o julgamento reforça um princípio simples: se a Constituição garante o piso do magistério, ele vale para todo professor que trabalha pela escola pública — efetivo ou temporário.




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