Professores da educação básica — tanto da rede pública quanto da privada — têm regras diferenciadas de aposentadoria, com requisitos de idade e tempo de contribuição menores do que os dos demais trabalhadores. Em 2026, quem ainda não preencheu os critérios da regra permanente pode usar uma das três regras de transição previstas pela Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência. Conhecer cada modalidade é essencial para planejar o momento certo de encerrar a carreira.
A regra permanente: o ponto de chegada
A regra permanente vale para quem ingressou no INSS após novembro de 2019 ou que completará os requisitos a partir de 2031. Os critérios são objetivos:
- Professora: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério.
- Professor: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério.
Essa redução de cinco anos em relação à regra geral é garantida pela Constituição Federal para professores do ensino infantil, fundamental e médio. Com a Lei nº 15.326/2026, os professores de creche e pré-escola passaram a ser contados formalmente como magistério para fins previdenciários — mudança confirmada pela Nota Informativa SEI nº 122/2026/MPS, do Ministério da Previdência Social.
Três regras de transição vigentes em 2026
Para quem já estava em atividade antes de novembro de 2019, a EC 103/2019 criou três opções de transição. Os números mudam a cada ano — confira o que vale especificamente em 2026:
1. Regra de Pontos
A soma entre a idade e o tempo de contribuição deve atingir 88 pontos para professoras (com no mínimo 25 anos de magistério) e 98 pontos para professores (com no mínimo 30 anos de magistério). Essa pontuação sobe dois pontos por ano até o teto de 92 (mulheres) e 100 (homens) a partir de 2028 e 2030, respectivamente. Para quem já tem muitos anos de serviço, essa costuma ser a regra mais vantajosa.
2. Regra de Idade Progressiva
Em 2026, as idades mínimas exigidas são 54 anos e 6 meses para professoras e 59 anos e 6 meses para professores. O tempo de magistério mínimo é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A idade cresce seis meses por ano até alcançar o limite permanente em 2031 (57 anos para mulheres; 60 para homens).
3. Regra do Pedágio de 100%
Destinada a quem estava próximo da aposentadoria antes da reforma. O professor precisa ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (homem) ou 52 anos e 25 anos de contribuição (mulher), acrescidos de um pedágio equivalente a 100% do tempo que ainda faltava em novembro de 2019. É a opção mais trabalhosa, mas pode ser a única disponível para quem ingressou tarde no magistério.
Professores servidores públicos estaduais e municipais (RPPS)
Professores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social — a grande maioria das redes estaduais e municipais de todo o Brasil — seguem regras semelhantes, mas com critérios adicionais. Segundo o Ministério da Previdência Social, em 2026 a regra de pontos no RPPS exige 88 pontos para professoras e 98 pontos para professores, com mínimo de 25 ou 30 anos de magistério, respectivamente, mais 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria será concedida.
Professores que migraram de uma rede para outra ou que acumularam funções precisam verificar se todo o período de magistério está devidamente averbado no RPPS local para que a contagem seja correta.
O que muda na prática para o professor
A principal atenção deve ser o calendário de evolução das regras: esperar mais um ano pode significar dois pontos a mais exigidos na regra de pontos ou seis meses a mais de idade na regra de idade progressiva. Quem já preencheu os critérios em 2026 não precisa aguardar — a aposentadoria pode ser solicitada imediatamente pelo Meu INSS (para RGPS) ou pelo portal do RPPS do estado.
Para simular a melhor opção, o professor pode usar o aplicativo Meu INSS ou solicitar uma simulação ao setor de Recursos Humanos da secretaria de educação. Em caso de dúvida sobre a contagem de tempo — especialmente após as mudanças da Lei 15.326/2026 para quem atuou na educação infantil —, o sindicato da categoria e advogados previdenciaristas são os canais indicados para orientação personalizada.
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