A Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho de 2026, o Projeto de Lei 28/22, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que garante aos professores e demais profissionais da educação pública o direito à mesma alimentação servida aos estudantes durante o período letivo. O texto foi aprovado de forma conclusiva e agora segue para análise do Senado Federal.
O que diz o projeto aprovado pela Câmara
O PL 28/22 determina que os professores e servidores das escolas públicas poderão consumir a merenda escolar nos mesmos turnos e horários em que ela é oferecida aos alunos, no mesmo local e sem distinção de cardápio. Na prática, professor e estudante sentam à mesa juntos, com o mesmo prato.
O projeto deixa claro que a alimentação escolar não poderá ser cobrada dos profissionais e tampouco gerará nenhum desconto no vale-refeição ou em outras verbas remuneratórias a que o servidor já tenha direito. Ou seja, o professor ganha um benefício a mais, sem perder nada do que já recebe.
A proposta tramita em conjunto com o PL 6268/19 e foi aprovada com alterações feitas na Comissão de Educação. Antes de chegar ao plenário, o texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Por que a medida foi proposta
Segundo o deputado Pompeo de Mattos, a ideia é criar um novo espaço de prática educativa e fortalecer o vínculo entre professores e alunos no ambiente escolar. A refeição compartilhada seria também um momento de integração da comunidade escolar, especialmente nas escolas de tempo integral, onde docentes e estudantes passam o dia todo juntos.
O projeto define que os estudantes continuam tendo prioridade no acesso à alimentação, e que a merenda oferecida aos profissionais não poderá comprometer o atendimento aos alunos.
Como funciona a merenda escolar hoje (PNAE)
A merenda escolar é garantida pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo FNDE. O programa repassa recursos federais para que estados e municípios comprem alimentos para os estudantes da rede pública. Em 2026, o governo federal reajustou os valores em 14,3%, chegando a investir R$ 6,7 bilhões no programa.
Atualmente, a lei federal que rege o PNAE (Lei nº 11.947/2009) garante alimentação apenas para os estudantes. O PL 28/22, se sancionado, ampliaria esse direito aos profissionais da educação que atuam nas escolas.
O que ainda precisa acontecer para o direito valer
O texto aprovado pela Câmara segue agora para o Senado Federal. Se os senadores aprovarem o projeto sem alterações, ele vai à sanção presidencial e se torna lei. Caso o Senado faça mudanças no texto, o PL volta para a Câmara antes de seguir para o presidente da República.
Ainda não há prazo definido para a votação no Senado. Vale acompanhar o andamento pelo site oficial do Senado Federal.
Se o projeto for sancionado, milhões de professores e servidores das escolas públicas brasileiras passarão a ter direito à refeição no ambiente de trabalho, sem custo e sem perda de qualquer benefício já garantido. Para o professor que trabalha em dois turnos ou em escola de tempo integral, a medida representa uma melhora concreta nas condições diárias de trabalho.




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