Quem atua em creche ou pré-escola e tem aprovação em concurso público ganhou um marco legal importante neste ano: a Lei 15.326, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de janeiro de 2026, integrou oficialmente os professores da educação infantil à carreira do magistério público. A medida garante direitos que muitos desses profissionais ainda não recebiam, como o piso salarial nacional e a aposentadoria especial.

O que diz a Lei 15.326/2026

A lei define como professor de educação infantil o profissional que exerce função docente diretamente com crianças de zero a cinco anos, possui formação mínima em nível médio na modalidade magistério (o antigo Normal) ou curso superior de licenciatura, e foi aprovado em concurso público — independentemente de qual seja o nome do cargo ocupado.

Ao enquadrar esses profissionais na carreira do magistério, a lei garante a eles os mesmos direitos previstos na Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/2008): piso nacional, plano de carreira, formação inicial e continuada, e condições dignas de trabalho.

Segundo o Ministério da Educação, a norma consolida o princípio pedagógico da indissociabilidade entre cuidar, brincar e educar — reconhecendo que a atuação na educação infantil é, de fato, trabalho docente.

Quem tem direito ao piso salarial e à carreira

Para ser reconhecido pela Lei 15.326/2026, o profissional precisa preencher três requisitos ao mesmo tempo:

  • Exercer função docente — ou seja, atuar diretamente no processo de ensino-aprendizagem com as crianças;
  • Ter formação mínima em magistério (nível médio) ou licenciatura (nível superior);
  • Ter ingressado na rede pública via concurso público.

Quem não é abrangido pela lei: auxiliares de desenvolvimento infantil, monitores, recreacionistas e outros cargos para os quais a formação docente não era exigida no momento do ingresso. Esses profissionais continuam nos cargos originais.

Aposentadoria especial e hora-atividade garantidas

Dois benefícios chamam atenção pela importância prática. O primeiro é a aposentadoria especial do magistério, que reduz em cinco anos a idade mínima exigida pela Emenda Constitucional 103/2019: 55 anos para mulheres (em vez de 60) e 60 anos para homens (em vez de 65), desde que cumpridos os demais requisitos de tempo de contribuição e pontuação mínima.

O segundo é o direito a 1/3 da jornada de trabalho destinado a atividades extraclasse — a chamada hora-atividade —, tempo reservado para planejamento de aulas, avaliação e formação continuada. Antes da lei, muitos professores de educação infantil não tinham essa garantia assegurada em contrato.

O que o município precisa fazer agora

A responsabilidade pela implementação é dos estados e municípios. Cada ente federado deve regulamentar a aplicação da lei de acordo com as características do seu sistema de ensino. Só após essa regulamentação local os cargos e funções podem ser formalmente reclassificados na carreira do magistério.

O piso salarial nacional de R$ 5.130,63 (valor de 2026, para jornada de 40 horas semanais) deve ser pago proporcionalmente à jornada do profissional. Municípios que ainda não adequaram a remuneração estão em situação irregular e podem responder administrativa e judicialmente.

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), entidade sindical que acompanha a regulamentação, sindicatos locais têm orientado prefeituras sobre os prazos e procedimentos. Professores que ainda não recebem o piso podem acionar o sindicato de sua categoria ou o Ministério Público para garantir o cumprimento da lei.

Na prática, a Lei 15.326/2026 representa uma mudança concreta na vida de centenas de milhares de profissionais que trabalham nas creches e pré-escolas públicas de todo o Brasil: reconhecimento legal como docentes, salário mínimo garantido, plano de carreira e aposentadoria especial. Para o professor de educação infantil que ainda não conhecia seus novos direitos, este é o momento de buscar informações junto ao sindicato ou à secretaria de educação do seu município.