O Governo de Mato Grosso declarou ponto facultativo na segunda-feira, 29 de junho de 2026, nos orgaos e entidades do Poder Executivo Estadual. A medida foi estabelecida pelo Decreto n. 2.178, de 26 de junho de 2026, em razao da partida da Selecao Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
A decisao alcanca a Administracao Publica Estadual, mas nao interrompe os servicos considerados essenciais. O decreto determina que os dirigentes de cada orgao e entidade adotem as providencias necessarias para preservar o funcionamento dessas atividades.
O que determina o decreto estadual
O artigo 1 do Decreto n. 2.178 declara ponto facultativo em 29 de junho de 2026 nos orgaos e entidades da Administracao Publica Estadual. Isso significa que o expediente podera ser suspenso nas unidades abrangidas pelo ato, sem transformar a data em feriado.
O artigo 2 estabelece que os responsaveis pelos orgaos estaduais devem assegurar a continuidade dos servicos essenciais dentro de suas respectivas areas. Dessa forma, servidores escalados para atividades indispensaveis deverao seguir as orientacoes de suas chefias.
A norma entrou em vigor na data de sua publicacao no Diario Oficial do Estado de Mato Grosso. O documento foi assinado pelo governador Otaviano Pivetta, pelo secretario-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Junior, e pelo secretario de Estado de Planejamento e Gestao, Basilio Bezerra Guimaraes dos Santos.
Como ficam as escolas da rede estadual
As escolas estaduais integram a estrutura do Poder Executivo de Mato Grosso. Entretanto, professores, tecnicos, estudantes e responsaveis devem observar as orientacoes especificas da Secretaria de Estado de Educacao e da direcao de cada unidade sobre aulas, atendimento administrativo, transporte escolar e alimentacao.
O decreto estabelece o ponto facultativo para a Administracao Estadual, mas nao detalha no proprio texto como cada atividade escolar devera ser organizada. Por isso, a comunidade escolar deve considerar os comunicados oficiais emitidos pela Seduc e pela gestao da escola antes de alterar compromissos ou concluir que determinada atividade foi cancelada.
Caso existam avaliacoes, reunioes, formacoes, atendimentos ou outras acoes programadas para a data, a unidade devera informar se havera suspensao, alteracao de horario ou remarcacao. Eventuais ajustes tambem devem respeitar o calendario escolar e o cumprimento da carga horaria obrigatoria.
Municipios e escolas privadas seguem regras proprias
O Decreto n. 2.178 e direcionado aos orgaos e entidades do Poder Executivo Estadual. Portanto, ele nao estabelece automaticamente ponto facultativo para prefeituras, escolas municipais, instituicoes federais ou estabelecimentos particulares.
As administracoes municipais podem publicar decretos proprios. Professores das redes municipais devem consultar a Secretaria Municipal de Educacao ou a gestao da escola. Nas instituicoes privadas, o funcionamento depende da decisao do estabelecimento, do calendario escolar, do contrato de trabalho e das normas coletivas aplicaveis.
Ponto facultativo nao e feriado
O ponto facultativo e uma decisao administrativa relacionada ao funcionamento dos orgaos publicos abrangidos pelo decreto. Diferentemente do feriado, ele nao cria uma paralisacao obrigatoria para todos os trabalhadores e instituicoes do estado.
Para os profissionais da educacao, o principal cuidado e verificar se o vinculo esta incluido na medida e se houve orientacao complementar do orgao responsavel. A publicacao do decreto confirma o ponto facultativo no Executivo Estadual em 29 de junho, mas a organizacao pratica de cada servico dependera das determinacoes administrativas e da necessidade de manutencao das atividades essenciais.




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