O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 19 de junho de 2026, a Lei 15.437/2026, que eleva o piso salarial nacional dos professores da educação básica pública para R$ 5.130,63 e altera, pela primeira vez desde a criação do piso em 2008, a fórmula de cálculo dos reajustes anuais. Os efeitos financeiros valem retroativamente desde janeiro de 2026 — o que significa que, se você ainda não recebeu a diferença, a lei está sendo descumprida pelo seu empregador.

O novo valor do piso e o ganho real em 2026

O piso salarial anterior era de R$ 4.867,77, calculado para a jornada de 40 horas semanais. O reajuste de 5,4% garante ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação, uma vez que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025 ficou em 3,9%, segundo o IBGE.

O piso se aplica a todos os professores da educação básica pública — da creche ao ensino médio — das redes estaduais e municipais de todo o Brasil. O valor de R$ 5.130,63 é o mínimo: estados e municípios com plano de carreira mais vantajoso podem — e devem — pagar acima disso. O piso não é teto.

Nova fórmula de reajuste: INPC mais crescimento real do FUNDEB

A mudança estrutural da Lei 15.437/2026 está na nova metodologia de cálculo dos reajustes anuais, que valerá de 2026 em diante. Pela nova regra, o piso será corrigido pela soma de dois componentes:

  • INPC do ano anterior — garante que o professor nunca perca poder de compra; e
  • 50% da média de crescimento real das receitas do FUNDEB nos cinco anos anteriores — assegura ganho real sempre que a arrecadação do fundo crescer.

A lei estabelece ainda dois limites de segurança: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do FUNDEB nos dois últimos anos — para não inviabilizar as finanças dos municípios — e não pode ser inferior ao INPC, garantindo ao menos a reposição da inflação todos os anos.

Segundo estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado Federal, o impacto da nova regra é de R$ 6,4 bilhões em 2026, custeados principalmente por estados, municípios e pelo Distrito Federal por meio do FUNDEB. Confira mais detalhes na página do Ministério da Educação sobre a nova lei.

Professores temporários agora têm direito ao piso garantido em lei

Um dos avanços mais significativos da Lei 15.437/2026 foi incluir expressamente os professores contratados por tempo determinado entre os beneficiários do piso nacional. Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido, por unanimidade, que o piso se aplica aos temporários — e a nova lei consolidou esse entendimento no texto legal de forma definitiva.

Na prática, se você é professor temporário e recebe menos que R$ 5.130,63 por uma jornada de 40 horas semanais, há descumprimento explícito da lei. Leve o contracheque ao sindicato da categoria ou à ouvidoria da secretaria de educação e exija a adequação, incluindo o pagamento das diferenças retroativas a janeiro de 2026.

O que muda na prática a partir de agora

Com a Lei 15.437/2026 em vigor, todo professor efetivo e temporário da educação básica pública tem direito a pelo menos R$ 5.130,63 brutos por 40 horas semanais, com retroativo a janeiro deste ano. O próximo reajuste, previsto para janeiro de 2027, já seguirá a nova fórmula — e, caso a arrecadação do FUNDEB continue crescendo, a tendência é que os aumentos anuais superem a inflação de forma consistente pela primeira vez na história do piso.

Verifique agora o seu contracheque: se o salário base estiver abaixo de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas, acione o sindicato da sua categoria. O descumprimento do piso pode resultar no bloqueio de repasses do FUNDEB para o município ou estado, o que aumenta a pressão sobre os gestores para regularizar a situação o quanto antes.