O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP-MT) ajuizou nesta semana uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Campo Verde para barrar a captura de áudio em salas de aula, sala dos professores e demais espaços pedagógicos das escolas da rede municipal. A ação corre na 2ª Vara Cível de Campo Verde e ainda aguarda decisão do juízo sobre eventual tutela de urgência.
O que motivou a ação judicial
Campo Verde é um dos municípios mais monitorados eletronicamente de Mato Grosso. A cidade opera mais de 700 câmeras espalhadas por espaços públicos, vias e equipamentos da prefeitura — inclusive nas escolas. Em pelo menos uma unidade escolar foram instaladas 32 câmeras com transmissão em tempo real para o Centro de Controle de Operações (CCO) municipal, monitorado 24 horas por uma equipe de servidores. A política de monitoramento formal entrou em vigor em janeiro de 2026, amparada por decreto municipal que regulamenta a aplicação da LGPD no Executivo local.
A controvérsia ganhou força quando o SINTEP-MT passou a questionar se os equipamentos instalados no interior das escolas também realizam captura de áudio — e se esse material poderia ser usado para fins além da segurança, como avaliação funcional ou responsabilização disciplinar de professores. Antes de recorrer ao Judiciário, o sindicato enviou ofício ao prefeito e à Secretaria Municipal de Educação (SME) solicitando esclarecimentos: quais escolas possuem o equipamento, onde os dispositivos estão instalados, se há gravação de áudio, quem tem acesso ao material e por quanto tempo os arquivos ficam armazenados. A ausência de respostas transparentes levou à ação judicial.
Os três pilares jurídicos do SINTEP
A ação não questiona câmeras de segurança no entorno das escolas, mas especificamente a captura de áudio dentro dos espaços pedagógicos. O sindicato fundamenta o pedido em três pilares:
LGPD e privacidade: a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) exige finalidade específica, transparência e base legal para o tratamento de dados pessoais. Gravar a voz de professores e alunos sem informação clara sobre uso e armazenamento pode configurar infração. Dados de crianças e adolescentes têm proteção reforçada na própria lei.
Liberdade de ensino: o monitoramento permanente da fala em sala de aula pode gerar autocensura nos professores e interferir na autonomia didática, prejudicando a relação pedagógica garantida constitucionalmente.
Proteção de crianças e adolescentes: além da LGPD, o ECA (Lei 8.069/1990) e a Constituição Federal protegem a intimidade e a imagem de menores. A gravação de áudio dos alunos sem consentimento dos responsáveis levanta questões sérias sobre esses direitos.
O que a prefeitura responde
A Secretaria Municipal de Educação de Campo Verde defendeu o sistema afirmando que o monitoramento integra a política de segurança do município e que a LGPD não proíbe câmeras com finalidade de segurança pública. A prefeitura alega ainda que a implantação tem amparo em legislação municipal específica e no decreto que regulamenta a lei de dados no Executivo local.
O que pode mudar na prática para o professor
O SINTEP-MT pede na ação: suspensão imediata de qualquer gravação de áudio dentro das escolas; proibição de instalar novos equipamentos com essa funcionalidade; vedação expressa ao uso de gravações para controle funcional ou processo disciplinar contra servidores; e entrega de documentação completa sobre o sistema — incluindo especificações técnicas, localização dos aparelhos, tempo de retenção dos arquivos e lista de quem tem acesso.
O caso de Campo Verde abre um precedente relevante para professores de todo o Brasil. Com a digitalização crescente das escolas públicas e a expansão de sistemas de monitoramento financiados por verbas municipais, a fronteira entre segurança escolar e vigilância dos trabalhadores torna-se um campo jurídico em disputa. O resultado desse processo pode definir se a sala de aula permanece um espaço de liberdade pedagógica — ou passa a ser um ambiente permanentemente vigiado. Acompanhe as atualizações no portal do SINTEP-MT.




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