O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 2 de junho de 2026, a Lei 15.421/2026 — a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina da FIFA. A norma define as regras para a realização do torneio no Brasil em 2027 e inclui uma determinação com impacto direto no calendário escolar: redes de ensino públicas e privadas de todo o país são obrigadas a ajustar as férias do primeiro semestre para que coincidam com o período da competição.

O que a lei exige das escolas

De acordo com informações publicadas pelo Senado Federal, a Lei 15.421/2026 determina que todos os sistemas de ensino — públicos e privados — adaptem seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 cubram integralmente o período da Copa do Mundo Feminina. O torneio está marcado para acontecer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.

Na prática, secretarias estaduais e municipais de educação precisarão publicar novos calendários letivos de 2027 antes do início do próximo ano. Redes que normalmente encerram o primeiro semestre no início de julho terão de ampliar o recesso para cobrir todo o torneio, redistribuindo os dias letivos ao longo do ano para garantir a carga horária obrigatória. Escolas privadas também estão sujeitas a essa obrigação.

Feriados possíveis nos dias de jogo da seleção

A lei autoriza a União a decretar feriado nacional nos dias em que a Seleção Brasileira Feminina disputar partidas durante o torneio. Estados, o Distrito Federal e municípios-sede também poderão instituir feriados locais ou pontos facultativos nessas datas, de acordo com suas respectivas legislações.

As oito cidades-sede confirmadas são: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Como a maior parte do torneio ocorre durante o recesso escolar previsto pela própria lei, o impacto sobre os dias letivos tende a ser mínimo. Ainda assim, professores e gestores nessas cidades devem acompanhar os decretos municipais e estaduais para planejar com antecedência.

Reconhecimento histórico às pioneiras do futebol feminino

A lei também traz uma medida inédita: cada jogadora que representou a Seleção Brasileira Feminina nas edições de 1988 e 1991 receberá uma indenização de R$ 500 mil. Em caso de falecimento, o valor será transferido aos herdeiros legais. É um reconhecimento formal às atletas que abriram caminho para o futebol feminino no país em uma época sem suporte oficial do Estado, e que enfrentaram inclusive a proibição da modalidade vigente no Brasil até 1979.

O que muda na prática para o professor

Para professores e coordenadores pedagógicos, a principal implicação imediata é o planejamento do calendário letivo de 2027. As secretarias de educação deverão divulgar os novos calendários antes do início do ano letivo de 2027, o que pode antecipar o término do primeiro semestre, alterar datas de avaliação e redistribuir atividades ao longo do ano. Professores em cidades-sede do torneio também devem ficar atentos à possibilidade de feriados ou pontos facultativos nos dias em que a seleção entrar em campo.

É a primeira Lei Geral federal criada especificamente para uma Copa do Mundo Feminina realizada no Brasil. Acompanhe as atualizações no portal do Ministério da Educação (MEC) e nas secretarias estaduais e municipais para informações sobre como sua rede irá adequar o calendário.