Desde 26 de maio de 2026, todas as escolas brasileiras — públicas e privadas — passaram a ter uma nova obrigação legal: mapear e prevenir os riscos que ameaçam a saúde mental dos professores e demais funcionários. A mudança foi trazida pela atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada pela Portaria MTE nº 765/2025. O contexto é urgente: segundo o Ministério da Previdência Social, 65.123 docentes da rede pública foram afastados do trabalho por transtornos mentais só em 2025.
O que a NR-1 exige das escolas a partir de 2026
A nova redação da NR-1 inclui explicitamente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório para todas as instituições de ensino. Isso significa que sobrecarga de trabalho, assédio moral, burnout e conflitos interpessoais agora recebem o mesmo tratamento legal que riscos físicos, químicos e biológicos.
Na prática, as escolas devem:
- Identificar e documentar no PGR as situações de risco psicossocial presentes no ambiente escolar;
- Adotar medidas preventivas concretas antes que o adoecimento aconteça;
- Monitorar indicadores de saúde dos trabalhadores, como taxa de afastamentos e rotatividade.
Instituições que descumprirem as novas exigências ficam sujeitas a autuações do Ministério do Trabalho e a ações trabalhistas movidas pelos próprios professores. Mais informações sobre a NR-1 estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os números que justificam a urgência
Os dados revelam um cenário preocupante. Pesquisa do INEP entre 2022 e 2023 mostrou que 62% dos professores da educação básica relatavam sintomas frequentes de estresse, ansiedade ou depressão. Só no estado de São Paulo, cerca de 112 professores são afastados diariamente por problemas de saúde mental.
Em 2025, o Brasil ultrapassou 546 mil afastamentos por transtornos mentais em todas as categorias profissionais — um recorde histórico. Entre os docentes, a Síndrome de Burnout permanece como o diagnóstico mais frequente. Desde janeiro de 2025, o burnout é reconhecido oficialmente como doença ocupacional no Brasil, o que reforça a responsabilidade das instituições de ensino na prevenção.
Por que o professor é especialmente vulnerável
Especialistas em saúde do trabalho apontam que a docência concentra uma combinação de fatores que eleva o risco de adoecimento mental. Os principais são:
- Jornadas extensas com horas de planejamento e correção fora do horário de aula;
- Pressão crescente por resultados em avaliações externas como SAEB e ENEM;
- Episódios de indisciplina, violência verbal e ameaças dentro da escola;
- Remuneração ainda considerada insuficiente por grande parte da categoria;
- Ausência de suporte institucional e de espaços de escuta nos locais de trabalho.
A Lei nº 14.819/2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, já determinava que escolas promovessem estratégias de cuidado para toda a comunidade escolar. A NR-1 atualizada reforça essa obrigação no campo do direito trabalhista.
O que muda na prática para o professor
A norma abre caminhos concretos para docentes que sofrem com adoecimento relacionado ao trabalho. Com os riscos psicossociais formalmente incluídos na NR-1, o professor que desenvolver burnout, transtorno de ansiedade ou depressão em decorrência das condições laborais tem base legal mais sólida para buscar afastamento com estabilidade, indenização e tratamento custeado pelo empregador.
O primeiro passo recomendado pelos sindicatos é registrar por escrito as condições de trabalho — excesso de turmas, ameaças, ausência de suporte — junto ao RH ou ao setor de saúde ocupacional da escola. Caso a instituição não adote medidas preventivas após a solicitação, o professor pode acionar a Delegacia Regional do Trabalho ou o sindicato da categoria para formalizar a denúncia e garantir seus direitos.




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