Desde 26 de maio de 2026, as escolas de todo o Brasil passaram a ter uma nova obrigação legal: incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), por força da atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança vale para escolas de educação infantil, fundamental, médio e superior — públicas e privadas — e representa um avanço direto para professores e técnicos-administrativos, que agora contam com amparo legal formal para questões como burnout, assédio moral e sobrecarga de trabalho.

O que é a NR-1 e o que mudou em 2026

A NR-1 é a principal norma de segurança e saúde no trabalho do Brasil. Ela obriga toda empresa ou instituição a identificar, avaliar e controlar os riscos a que seus trabalhadores estão expostos, registrando tudo no PGR. A atualização de 2026 inovou ao incluir, de forma expressa pela primeira vez, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho nessa lista obrigatória.

Segundo a CONTEE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) e sindicatos como o Sinpro Minas, a inclusão é definitiva: o gerenciamento dos riscos psicossociais não é opcional e deve constar no PGR de todas as instituições de ensino. Escolas que não se adequaram já estão sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e às penalidades previstas na legislação trabalhista.

Quais riscos psicossociais as escolas devem mapear

A NR-1 não traz uma lista fechada, mas indica os fatores que precisam ser identificados e avaliados no ambiente escolar. Entre os principais estão:

  • Sobrecarga de trabalho — excesso de turmas, correções, burocracia e reuniões;
  • Assédio moral ou sexual — por gestores, colegas ou responsáveis de alunos;
  • Falta de autonomia — decisões pedagógicas impostas sem participação do docente;
  • Comunicação difícil ou ausente — entre equipe gestora e professores;
  • Hiperconectividade — exigência de resposta a mensagens fora do horário de trabalho;
  • Isolamento profissional — ausência de apoio entre pares ou da gestão;
  • Conflitos com alunos ou famílias — situações de violência ou hostilidade no ambiente escolar.

Após identificar esses riscos — com a participação dos próprios professores —, a escola deve adotar medidas preventivas e comunicar claramente a todos os trabalhadores quais são os riscos presentes e as ações tomadas. O PGR atualizado precisa estar disponível para os trabalhadores, para o sindicato da categoria e para a fiscalização do trabalho.

Os números que explicam a urgência da mudança

Os dados sobre adoecimento mental docente tornavam essa atualização inevitável. Em 2025, mais de 65 mil professores da rede pública foram afastados por transtornos mentais, segundo o Ministério da Previdência Social. Pesquisa divulgada pelo Sinpro São Paulo em maio de 2026 revelou que 97% dos servidores da educação associam o sofrimento emocional diretamente ao trabalho.

Os transtornos mais comuns são ansiedade, síndrome do pânico, depressão e distúrbios do sono. Professores apresentam taxa de burnout de duas a três vezes maior do que a média geral dos trabalhadores brasileiros. Para as redes de ensino, o custo também é alto: uma rede com 500 docentes pode perder entre R$ 1,8 milhão e R$ 2,6 milhões por ano com afastamentos, rotatividade e presenteísmo, segundo estimativas do setor.

O que muda na prática para o professor

Com a NR-1 em vigor, o professor passa a ter um instrumento formal para exigir que a escola adote providências diante de situações de risco psicossocial. Se a instituição não mapear os riscos, não comunicar as medidas preventivas ou não agir, ela pode ser autuada pela fiscalização do trabalho. Na prática, as principais mudanças são:

  • Direito de participar ativamente do mapeamento de riscos psicossociais na escola;
  • Acesso ao PGR atualizado, com os riscos identificados e as ações preventivas adotadas;
  • Respaldo legal para denunciar sobrecarga, assédio ou ambiente hostil ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho;
  • Maior proteção em casos de afastamento por burnout ou transtorno mental com nexo de causalidade no trabalho.

Para consultar o texto completo da NR-1 e entender o que ela exige da sua instituição, acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Professores que identificarem descumprimento da norma em sua escola podem procurar o sindicato da categoria ou a Delegacia Regional do Trabalho para orientação e, se necessário, registro de denúncia.