A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026 e vale para todas as escolas públicas e privadas do Brasil. Na mesma semana, o governo federal assinou os decretos regulamentadores, detalhando as obrigações de plataformas digitais, aplicativos e instituições de ensino quanto à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.

O que é o ECA Digital?

O ECA Digital é uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada para o ambiente digital. A lei estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming sobre como tratar dados, imagens e o comportamento de usuários menores de 18 anos. Os princípios centrais são proteção integral, privacidade, proteção de dados e prevenção da exploração comercial de crianças e adolescentes no espaço digital.

O que muda na prática para professores?

O ponto que mais afeta o dia a dia escolar é o uso de imagem dos alunos. Segundo especialistas em direito educacional ouvidos após a publicação da lei, a autorização genérica assinada pelos pais no início do ano letivo já não basta. Cada publicação precisa de uma autorização específica, informando qual foto ou vídeo será usado, com qual objetivo e em qual plataforma.

Isso vale especialmente para as redes sociais pessoais dos professores. Publicar fotos de alunos no próprio perfil — mesmo para divulgar um projeto bacana ou uma aula diferente — exige autorização individualizada. A lei não proíbe a comunicação das escolas nas redes sociais, mas torna o processo mais rigoroso e responsabiliza diretamente quem publica.

Além disso, a escola passa a ter obrigação legal de prevenir e combater o cyberbullying que ocorra entre alunos no ambiente digital, mesmo fora do horário de aulas, quando houver conexão com o contexto da instituição.

Passo a passo antes de publicar imagens de alunos

Especialistas em direito digital e educação recomendam que a escola siga ao menos cinco etapas antes de qualquer publicação com imagem de estudantes:

  • Verificar o propósito da publicação e a necessidade real de exibir o aluno;
  • Identificar se há promoção comercial envolvida na postagem;
  • Limitar ao máximo a exposição individual do aluno;
  • Ajustar a autorização ao uso real da imagem — específica para aquele post, naquela plataforma;
  • Criar regras internas de aprovação antes de publicar qualquer conteúdo com menores.

Educação digital passa a ser obrigatória nas escolas

Em 2026, o Ministério da Educação também publicou Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais nos espaços escolares, com implementação obrigatória de educação digital e midiática na educação básica. A medida reforça que tecnologia e segurança online deixaram de ser tema opcional e passam a integrar o currículo e as responsabilidades legais da gestão escolar.

O ECA Digital complementa ainda a proibição do uso de celular em escolas, estabelecida pela Lei 15.100/2025, em vigor desde o início do ano passado. Juntas, as duas leis desenham um novo marco para o ambiente escolar digital.

O que o professor deve fazer agora?

Na prática, o ECA Digital exige que as escolas revisem suas políticas de comunicação digital e que os professores redobrem o cuidado com o que publicam nas próprias redes sociais. A recomendação dos especialistas é revisar as autorizações de imagem já coletadas, criar um fluxo interno de aprovação para publicações com alunos e incluir o tema proteção digital na pauta das reuniões pedagógicas e nos comunicados enviados aos responsáveis. Mais informações sobre os decretos regulamentadores estão disponíveis no portal do MEC.