A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor no Brasil em 17 de março de 2026. A lei atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente digital e traz novas obrigações para escolas públicas e privadas — com impacto direto no currículo e na rotina de todos os professores do país.

O que é o ECA Digital

O ECA foi criado em 1990 e se tornou um dos marcos mais importantes dos direitos da infância no Brasil. No entanto, a lei original não previa regras para o ambiente online. Com crianças e adolescentes cada vez mais conectados, situações como cyberbullying, exposição não autorizada de imagens, coleta irregular de dados e publicidade predatória em aplicativos se tornaram riscos reais e cotidianos.

A Lei 15.211/2025, aprovada em setembro de 2025, veio preencher essa lacuna. Segundo o Ministério da Justiça, o ECA Digital cria um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, envolvendo escolas, famílias, plataformas digitais e o Estado.

Novas obrigações para as escolas

A legislação coloca as escolas no centro da implementação. A partir de 2026, as instituições de ensino — públicas e privadas — têm as seguintes obrigações:

Currículo obrigatório sobre segurança digital: temas como segurança na internet, cidadania digital, prevenção de cyberbullying e respeito à privacidade passam a ser obrigatórios no currículo escolar. Os novos conteúdos foram preparados ao longo de 2025 e a implementação é obrigatória neste ano letivo de 2026.

Capacitação de professores e funcionários: cada escola deve estruturar um plano de formação para que professores e servidores conheçam suas responsabilidades legais no ambiente digital e saibam adotar boas práticas no dia a dia.

Responsabilidade ampliada em casos de cyberbullying: as escolas passam a ter obrigação de agir quando casos de intimidação digital envolvem alunos. Omitir ou ignorar relatos pode gerar responsabilização institucional.

Proteção da imagem dos estudantes: a lei reforça as restrições sobre publicação de fotos e vídeos de menores nas redes sociais — inclusive por professores e pela própria escola. Publicar imagens de alunos sem autorização dos responsáveis é uma infração que pode gerar sanções.

O que muda diretamente para o professor

O ECA Digital afeta a rotina do professor em duas frentes principais:

Em sala de aula: a lei não define uma disciplina específica para os novos conteúdos. A educação digital pode ser trabalhada de forma transversal, integrada às aulas de Língua Portuguesa, Ciências, Sociologia ou em projetos interdisciplinares. O professor não precisa ser especialista em tecnologia, mas deve ser capaz de orientar os alunos sobre como usar a internet com segurança e responsabilidade.

Na conduta pessoal: o docente deve evitar compartilhar fotos ou vídeos de alunos menores nas redes sociais sem autorização dos responsáveis, não repassar informações privadas de estudantes em grupos de aplicativos e comunicar imediatamente à direção qualquer relato de cyberbullying. Omitir um caso pode gerar responsabilização profissional.

Vale lembrar que o ECA Digital tipifica criminalmente o cyberbullying sistemático contra crianças e adolescentes, com penas que podem chegar a 4 anos de reclusão para os agressores. Isso reforça a importância de registrar e encaminhar adequadamente qualquer situação do tipo.

Como se preparar

As secretarias de educação estaduais e municipais devem orientar as redes sobre a adequação curricular. Se a sua escola ainda não iniciou esse processo, vale cobrar a coordenação pedagógica sobre o plano de implementação. O texto completo da Lei 15.211/2025 está disponível no site do Planalto.

Na prática, o ECA Digital é mais uma ferramenta para quem já lida diariamente com os desafios do mundo conectado em sala de aula. Conhecer a lei protege os alunos — e protege também o próprio professor de responsabilizações que muitas vezes ele desconhece.