A Lei 15.326, sancionada pelo presidente Lula em 6 de janeiro de 2026, reconheceu formalmente os professores de educação infantil como integrantes da carreira do magistério público. A mudança vale para todo o Brasil e afeta profissionais de creches e pré-escolas que, por anos, foram contratados com nomes diferentes — monitor, recreador, cuidador, auxiliar de desenvolvimento infantil (ADI) ou educador infantil — e ficavam fora dos direitos da categoria docente.
O problema que a lei corrige
A legislação anterior não incluía explicitamente os profissionais da educação infantil na carreira do magistério. Muitos municípios aproveitavam essa lacuna para criar cargos com nomes distintos — ADI, monitor ou cuidador — pagando salários abaixo do piso e negando benefícios como a hora-atividade e a progressão funcional.
A Lei 15.326/2026 alterou a Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394/1996), deixando claro que o nome do cargo não pode ser usado para negar direitos a quem exerce função docente. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a mudança encerra uma situação de desigualdade que afetava trabalhadores de todo o país.
Quem é reconhecido pela nova lei
Para ser enquadrado como profissional do magistério, o servidor precisa preencher, ao mesmo tempo, três requisitos estabelecidos pela lei:
- Exercer atividade docente diretamente com crianças de 0 a 5 anos;
- Possuir a formação mínima exigida para o magistério — como graduação em Pedagogia ou Normal Superior;
- Ter ingressado na função por concurso público para atividade docente.
Profissionais que atuam apenas em funções de apoio sem caráter pedagógico, ou que não possuem a formação mínima exigida, não são contemplados. O enquadramento depende da combinação dos três critérios — qualquer um ausente afasta o direito ao reconhecimento como magistério.
Direitos garantidos pela Lei 15.326/2026
Com o reconhecimento legal, os profissionais enquadrados passam a ter direito a:
- Piso salarial nacional: R$ 5.130,63 em 2026, conforme fixado pela Lei 15.437/2026 para uma jornada de 40 horas semanais;
- Hora-atividade: ao menos um terço da jornada de trabalho reservado para planejamento pedagógico, formação continuada e reuniões;
- Plano de carreira: progressão por tempo de serviço e por titulação, com as mesmas regras aplicadas aos demais professores da rede municipal ou estadual.
Os municípios são os principais responsáveis pela implementação, pois a maior parte das creches e pré-escolas pertence às redes municipais. Prefeituras que não adequarem seus planos de carreira ficam sujeitas a ações do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado.
Como cobrar o reenquadramento
Se você atua em educação infantil com cargo denominado de outra forma — monitor, ADI, educador infantil — e acredita que preenche os três requisitos da lei, o caminho recomendado é:
- Reunir documentos que comprovem o cargo, o ingresso por concurso público, a formação acadêmica e as atividades pedagógicas exercidas com as crianças;
- Procurar o sindicato da categoria ou a secretaria municipal de educação para solicitar formalmente o reenquadramento;
- Em caso de recusa ou omissão da prefeitura, acionar a Defensoria Pública ou o Ministério Público do estado.
Para o professor de educação infantil, o reconhecimento como integrante do magistério significa mais do que um salário mais justo: garante tempo para planejar as aulas, acesso à formação e uma carreira com perspectiva real de crescimento. A creche e a pré-escola são etapas decisivas para o desenvolvimento das crianças — e a lei reforça que quem ensina ali merece os mesmos direitos de quem ensina em qualquer outra etapa da educação básica.




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