Redes estaduais e municipais de todo o Brasil têm até 1º de julho de 2026 para revisar e atualizar os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas escolas. A determinação consta da Resolução CNE/CEB nº 1/2026, publicada pelo Conselho Nacional de Educação em 2 de fevereiro, que prorrogou o prazo original e ampliou as condições para a implementação do Programa Escola em Tempo Integral. Para os professores que já atuam nessas escolas — ou que pretendem ingressar nelas —, a mudança tem impacto direto na formação, na jornada e nas condições de trabalho.

O que determina a nova resolução do CNE

A Resolução CNE/CEB nº 1/2026 altera o artigo 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que havia instituído as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Com a prorrogação, as redes têm prazo para estruturar seus atos normativos de acordo com as novas diretrizes. As redes que ainda não possuem regulamentação específica para a modalidade deverão elaborar e instituir esse normativo dentro do mesmo prazo, segundo o Conselho Nacional de Educação.

O normativo deve contemplar as seis dimensões estratégicas estabelecidas pelo CNE:

  • Acesso e permanência com equidade;
  • Gestão da política de educação integral;
  • Articulação intersetorial e integração com a comunidade;
  • Currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem;
  • Valorização e desenvolvimento profissional de educadores;
  • Monitoramento e avaliação.

O que muda na prática para o professor

A dimensão de valorização e desenvolvimento profissional é a que afeta mais diretamente o docente. Ela exige que os normativos locais prevejam ações concretas de formação continuada, condições adequadas de trabalho e mecanismos de reconhecimento para quem atua nas escolas de tempo integral.

As escolas de tempo integral funcionam com jornada igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Isso implica mais tempo de permanência do professor na escola e, portanto, exige clareza sobre carga horária, planejamento remunerado e infraestrutura adequada. Ao estabelecer uma base normativa, as redes passam a ter obrigação legal de garantir essas condições — e não apenas cumpri-las como boa prática.

O programa conta com investimento federal de R$ 4 bilhões repassados a estados e municípios para a expansão das matrículas. A meta do governo federal para 2026 é alcançar 3,2 milhões de novas matrículas em tempo integral em todas as etapas da educação básica, da pré-escola ao ensino médio.

Escola em Tempo Integral: os números nacionais

Lançado em 2023, o Programa Escola em Tempo Integral avançou rapidamente. Em pouco mais de dois anos, mais de 90% das secretarias estaduais e municipais de todo o país aderiram à iniciativa. Em 2024, o total de matrículas em jornada integral nas redes públicas chegou a 7,9 milhões, segundo o Ministério da Educação. O programa atende desde a pré-escola até o ensino médio, incluindo alunos com deficiência, de comunidades quilombolas, rurais e indígenas.

No horizonte mais longo, o Plano Nacional de Educação 2026-2036 estabelece que, até 2036, pelo menos 65% das escolas públicas devem adotar a jornada ampliada, atendendo metade dos estudantes da educação básica do país.

O que o professor deve fazer até julho

Professores que atuam em escolas de tempo integral devem acompanhar o processo de atualização normativa em suas redes de ensino. Na prática, isso significa:

  • Verificar se a secretaria municipal ou estadual já publicou ou está revisando o normativo sobre educação integral em tempo integral;
  • Participar de consultas públicas, reuniões pedagógicas ou fóruns que discutam o tema na rede;
  • Checar se o documento local prevê formação continuada, jornada remunerada adequada e condições diferenciadas para quem trabalha em tempo integral.

Redes que descumprirem o prazo ficam fora de conformidade com as diretrizes nacionais do CNE e podem ter dificuldades no repasse de recursos federais ligados ao programa. Para o professor, a atualização normativa transforma em obrigação legal aquilo que antes dependia apenas da gestão local — e é justamente esse o ganho concreto da Resolução CNE/CEB nº 1/2026.