Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode garantir pagamentos maiores a professores da educação básica pública que trabalharam durante o período do Fundef, de 1997 a 2006. O Projeto de Lei 6.399/2025, de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), define com precisão o que deve compor o cálculo da parcela mínima de 60% dos precatórios do Fundef destinada ao magistério público — e pode beneficiar docentes ativos, aposentados e até herdeiros de professores falecidos.
O que são os precatórios do Fundef?
O Fundef — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério — vigorou de 1997 a 2006 e foi substituído pelo Fundeb. Durante esse período, a União foi condenada judicialmente por ter repassado menos recursos do que deveria aos estados e municípios. Para saldar essa dívida, são emitidos os chamados precatórios, títulos que representam débitos do poder público reconhecidos pela Justiça.
A Emenda Constitucional 114/2021 estabeleceu que pelo menos 60% dos valores recebidos por estados e municípios nesses precatórios devem ser repassados diretamente aos professores da educação básica que atuaram na rede pública naquele período. A Lei 14.325/2022 regulamentou a forma desses pagamentos.
O que propõe o PL 6.399/2025?
Segundo informações do Portal da Câmara dos Deputados, o projeto define que o cálculo dos 60% deve incluir, além do principal do precatório, também os juros de mora e a correção monetária. Hoje há controvérsia sobre se esses acréscimos entram ou não na base de cálculo — e, em muitos casos, estados e municípios os excluem ao calcular o repasse aos professores.
Como os precatórios do Fundef acumulam décadas de atualização financeira, incluir juros e correção pode elevar consideravelmente o montante a ser distribuído entre os docentes da educação básica de todo o país.
Como está o projeto na Câmara?
O regime de urgência do PL 6.399/2025 foi aprovado em 22 de abril de 2026, o que permite que a matéria seja analisada diretamente pelo Plenário da Câmara, sem percorrer todas as comissões temáticas. Até a data desta publicação, o projeto aguardava inclusão na pauta para votação em Plenário. O texto também tramita nas comissões de Educação, Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.
O que muda na prática para o professor?
Se o projeto for aprovado, professores da educação básica pública — incluindo os de Mato Grosso — que trabalharam com vínculos estatutários, empregatícios ou temporários entre 1997 e 2006 poderão receber um valor maior nos pagamentos dos precatórios do Fundef. Profissionais aposentados que comprovem exercício efetivo em escolas públicas durante esse período também têm direito; em caso de falecimento, o benefício pode ser pago aos herdeiros.
É importante saber que esses pagamentos têm caráter indenizatório: não são incorporados ao salário nem à aposentadoria, mas representam uma complementação pelo período em que o fundo federal pagou menos do que deveria aos cofres estaduais e municipais.
O texto ainda traz regras de transição para quem já recebeu parte dos valores: estados e municípios que fizeram repasses sem incluir juros e correção monetária terão 180 dias, a partir da publicação da lei, para pagar a diferença. Onde os recursos do Fundef já foram utilizados de outra forma, a lei permite até dois anos para complementar com recursos próprios da área de educação.
Para acompanhar o andamento do PL 6.399/2025 e saber quando a votação será pautada no Plenário, acesse o portal da Câmara dos Deputados e fique de olho nas comunicações da Secretaria de Educação do seu estado.
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