A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de abril de 2026, o Projeto de Lei 4332/24, que define a hora-aula como referência no cálculo da proporção máxima de dois terços da jornada destinada à interação direta com estudantes — mesmo quando a aula tiver duração inferior a 60 minutos. O texto, na forma de substitutivo elaborado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), altera a Lei do Piso Salarial do Magistério (Lei 11.738/2008) e representa avanço importante para professores da educação básica pública em todo o Brasil.

O que diz a Lei do Piso sobre a jornada hoje

A Lei 11.738/2008 estabelece que, no máximo, dois terços (2/3) da carga horária de trabalho do professor podem ser ocupados com atividades de interação direta com os estudantes — ou seja, aulas. O terço restante (1/3) deve ser reservado para atividades fora da sala: planejamento de aulas, correção de avaliações, formação continuada e reuniões pedagógicas.

Esse terço extraclasse é uma garantia fundamental tanto para a qualidade do ensino quanto para a saúde do professor. É nesse tempo que o docente prepara o que vai acontecer dentro de sala.

O problema: aulas com menos de 60 minutos abriam brecha

Na prática, muitas escolas e redes de ensino adotam aulas com duração inferior a 60 minutos — o tempo de 50 minutos é bastante comum. Isso criou uma brecha na interpretação da lei: alguns gestores passaram a contar os minutos que sobravam de cada aula (a diferença entre o tempo real da aula e 60 minutos) como tempo de atividade extraclasse, reduzindo indiretamente o 1/3 garantido ao professor.

Segundo o Portal da Câmara dos Deputados, a proposta nasceu justamente para acabar com a interpretação de que esses minutos restantes da interação direta com alunos possam ser considerados tempo de atividade extraclasse.

O que muda com o PL 4332/24

Com o projeto proposto pelo deputado Tarcísio Mota (PSOL-RJ), a hora-aula — qualquer que seja sua duração, desde que inferior a 60 minutos — vale como unidade inteira para fins de cálculo dos 2/3 da jornada. Os minutos restantes de uma aula mais curta não poderão ser reaproveitados para ampliar o tempo em sala e, com isso, reduzir o terço de atividades de planejamento.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) apoia o projeto. Para a entidade, a garantia do terço de jornada extraclasse é uma conquista histórica da categoria, essencial para o planejamento, a avaliação dos alunos e a formação continuada dos docentes.

Próximos passos: CCJ e Senado

Aprovado na Comissão de Educação, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em caráter conclusivo — isso significa que, se aprovado na CCJ, não precisará passar pelo Plenário, agilizando a tramitação. Depois, vai ao Senado Federal. Acompanhe o andamento no Portal da Câmara dos Deputados.

Na prática, se aprovado definitivamente, o PL 4332/24 fecha uma brecha que vinha sendo usada para diminuir o tempo extraclasse de professores de escolas que adotam aulas com menos de 60 minutos. Todo docente da rede pública terá mais segurança jurídica para exigir que o 1/3 da jornada seja de fato reservado ao planejamento e à formação — independentemente da duração das aulas adotadas pela rede de ensino. Para quem já tem esse direito respeitado, é um reforço legal. Para quem enfrenta descumprimento, é mais um instrumento para acionar o sindicato ou o Ministério Público do Trabalho.