A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em maio de 2026, o Projeto de Lei 4.332/2024, que estabelece a hora-aula como referência oficial para calcular a jornada de trabalho dos professores da educação básica pública. A proposta altera a Lei do Piso do Magistério e pode beneficiar docentes de todo o Brasil que sofrem com a prática conhecida como "minutagem".
O que é a minutagem e por que ela sobrecarrega o professor
A maioria das redes públicas de ensino adota aulas de 45 ou 50 minutos. O problema surge quando gestores interpretam os minutos residuais — o intervalo entre o fim da aula e a hora cheia — como tempo extraclasse, ou seja, como tempo destinado a planejamento e correção. Com essa leitura, o professor precisa assumir mais turmas para atingir o limite mínimo de dois terços de sua jornada em atividades com alunos, conforme determina a Lei nº 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso do Magistério.
Na prática, um professor com jornada de 40 horas semanais que ministra aulas de 45 minutos pode ser obrigado a dar mais turmas do que deveria para "completar" as horas de regência exigidas — sem qualquer aumento de salário. A sobrecarga impacta diretamente o tempo disponível para planejar aulas, corrigir avaliações e participar de formações continuadas.
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou essa prática, entendendo que os minutos residuais de aulas incompletas não podem ser contabilizados como hora-atividade. Mesmo assim, a ausência de previsão explícita na lei federal continuou gerando conflitos em vários municípios e estados.
O que o PL 4332/2024 propõe na prática
O projeto é de autoria do deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e altera o artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 para deixar claro que a carga horária do docente é contabilizada em horas-aula, mesmo quando cada aula durar menos de 60 minutos. O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que incorporou e aprimorou a proposta original.
Na prática, uma hora-aula de 45 minutos passa a valer como uma unidade completa de trabalho em sala, sem que os 15 minutos restantes sejam automaticamente debitados do terço destinado ao trabalho extraclasse. Isso garante ao professor mais tempo para planejamento, correção e formação — direitos que já existem na lei, mas que ficavam vulneráveis à interpretação da gestão escolar.
Próximos passos até virar lei
Com a aprovação pela Comissão de Educação, o PL 4332/2024 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado na CCJ, o projeto não precisará passar pelo Plenário da Câmara antes de ir ao Senado Federal. Após o Senado, segue para sanção ou veto presidencial.
A proposta tramita em regime ordinário — sem urgência —, o que pode significar meses até a votação na CCJ. Professores e sindicatos podem acompanhar e pressionar pela votação diretamente no Portal da Câmara dos Deputados.
O que muda para o professor se o PL for sancionado
Se o PL 4332/2024 se tornar lei, todo professor da rede pública que ministrar aulas de 45 ou 50 minutos terá assegurado em lei que cada aula conta como uma hora inteira no cálculo do percentual de jornada em sala. Prefeituras e estados não poderão mais usar a brecha da minutagem para ampliar a carga de turmas sem contrapartida salarial.
Para o professor do ensino fundamental que dá, por exemplo, 25 aulas de 45 minutos por semana, isso representa a diferença entre ter ou não ter tempo real para planejar as atividades com qualidade. A aprovação também fortalece a posição dos sindicatos em negociações locais sobre plano de carreira e carga horária.
O acompanhamento ativo da categoria é fundamental para que a proposta avance com rapidez na CCJ e chegue ao Senado. Enquanto o PL tramita, o professor que sentir sua jornada sendo calculada com minutagem pode acionar o sindicato da categoria — a decisão do STJ de 2024 já ampara essa contestação.


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