Professores que atuam em creches e pré-escolas da rede pública passaram a integrar oficialmente a carreira do magistério a partir de 7 de janeiro de 2026. A Lei 15.326/2026, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e a LDB (Lei 9.394/1996) para garantir direitos que até então eram negados a esses profissionais.
Quem está coberto pela nova lei
A lei define como profissional do magistério todo aquele que exerce funções docentes e trabalha diretamente com crianças em unidades de educação infantil, desde que tenha formação mínima em nível médio na modalidade Normal (magistério) ou em curso superior de licenciatura, e tenha sido aprovado em concurso público.
O ponto mais importante: a denominação do cargo não importa. Se a prefeitura chama o profissional de "auxiliar de desenvolvimento infantil", "monitor" ou "agente educacional", mas ele exerce a docência, tem direito a todos os benefícios da carreira do magistério. O texto da lei é claro: o que define o profissional do magistério é o trabalho que ele realiza, não o nome do cargo.
A lei também abrange pedagogos que trabalham com suporte pedagógico à docência nas escolas — funções como planejamento, supervisão, orientação e coordenação educacional estão expressamente citadas no texto.
Três direitos garantidos: piso, aposentadoria e hora-atividade
Piso salarial: O vencimento básico não pode ser inferior ao piso nacional do magistério. Em 2026, segundo o Senado Federal, esse valor é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais, com pagamento proporcional para contratos de menor carga horária.
Aposentadoria especial: Os profissionais da educação infantil passam a ter direito à aposentadoria especial do magistério, que reduz em cinco anos a idade mínima exigida para se aposentar.
Hora-atividade: No máximo dois terços da jornada podem ser cumpridos em contato direto com as crianças. O terço restante deve ser reservado para planejamento de aulas, formação continuada e avaliação do desenvolvimento infantil — direito que já existia para professores do ensino fundamental e médio, mas que agora chega à educação infantil.
O que os municípios são obrigados a fazer
A lei é federal e de cumprimento imediato. Prefeitos, governadores e secretários de educação precisam agir sem esperar ação judicial. As responsabilidades dos gestores incluem:
- Reestruturar os planos de carreira para incluir esses profissionais
- Adequar as nomenclaturas funcionais dos cargos
- Garantir os recursos orçamentários para o pagamento do piso
- Realizar reavaliação atuarial nos municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Entidades como a Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) já publicaram notas técnicas orientando os gestores sobre como implementar a lei. Sindicatos de professores de todo o país também estão acompanhando o cumprimento pelos municípios.
O que muda na prática para você
Se você trabalha em creche ou pré-escola da rede pública e ainda não recebe o piso do magistério, você pode exigir esse direito administrativamente junto à sua secretaria de educação. A lei não depende de regulamentação adicional — ela é autoaplicável desde a data de publicação.
Em caso de resistência da gestão municipal, o sindicato da categoria pode atuar para garantir o cumprimento. Também é possível acionar o Ministério Público, individualmente ou com outros colegas, por meio de ação coletiva para cobrar a implementação da lei.
A Lei 15.326/2026 representa uma conquista histórica para os profissionais da educação infantil brasileira. Para quem já atua nessa etapa, o caminho agora é conhecer os próprios direitos e cobrar que a prefeitura os cumpra dentro do calendário letivo de 2026.

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