O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 8 de julho de 2026, a Lei nº 15.462, que garante o direito ao licenciamento remunerado para professores da educação básica da rede pública que queiram cursar especialização, mestrado, doutorado ou realizar pesquisas na área da educação. A nova norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e representa um passo concreto na valorização da carreira docente.

O que a lei garante

A Lei 15.462/2026 torna explícito, dentro da LDB, que a formação continuada dos profissionais do magistério abrange as seguintes atividades:

  • Cursos de qualificação profissional em educação
  • Cursos de especialização (pós-graduação lato sensu)
  • Mestrado acadêmico e profissional
  • Doutorado
  • Atividades de pesquisa na área educacional

Com isso, as redes de ensino estaduais e municipais ficam obrigadas a conceder licença remunerada a professores que se afastem com essa finalidade. Antes da nova lei, a ausência de menção expressa a mestrado e doutorado na LDB permitia que gestores negassem o afastamento ou o concedessem sem pagamento de salário.

Quem pode solicitar

O benefício se aplica a professores da educação básica — da creche ao ensino médio — vinculados às redes estaduais e municipais de todo o Brasil. Professores da rede federal (como os dos Institutos Federais) já contavam com regulamentação própria de afastamento para qualificação; a nova lei fortalece esse mesmo direito para os docentes das redes estaduais e municipais, que representam a grande maioria dos professores brasileiros.

Segundo a Agência Câmara, a mudança reduz a margem de discricionariedade das secretarias de educação ao analisar pedidos de afastamento. Na prática, torna-se muito mais difícil para a gestão negar a licença a um professor aprovado em um programa de mestrado ou doutorado.

Como a lei foi aprovada

A norma tem origem no Projeto de Lei 96/2024, de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no segundo semestre de 2025 e encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria e conhecida defensora da valorização do magistério. A sanção presidencial ocorreu em 8 de julho de 2026, com publicação no Diário Oficial da União.

O que muda na prática para o professor

Com a Lei 15.462/2026 em vigor, o professor da rede pública tem respaldo legal explícito para solicitar afastamento remunerado e cursar pós-graduação. O procedimento passa pela secretaria de educação ou pelo setor de recursos humanos da rede à qual o professor pertence, com apresentação de comprovante de matrícula no curso ou de aprovação no projeto de pesquisa.

As condições específicas — como duração máxima do afastamento e eventual obrigação de retorno ao serviço público por período equivalente — continuam sendo definidas pelos estatutos do magistério de cada estado ou município. Por isso, antes de formalizar o pedido, o professor deve consultar a regulamentação local da sua rede de ensino.

Para os docentes que sonham em se qualificar, mas sempre temeram perder a renda durante os anos de estudos, a nova lei é um avanço real. Ela transforma o que muitas vezes era negado na prática em um direito com base legal sólida, abrindo caminho para que mais professores brasileiros invistam em mestrado, doutorado e pesquisa sem abrir mão do salário.