A Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1636/25, que garante ao professor e aos demais profissionais das escolas públicas o direito de consumir a merenda escolar gratuitamente. O projeto, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ir a plenário.
O que o projeto propõe
O PL 1636/25 autoriza professores, técnico-administrativos e outros servidores que atuam em escolas da rede pública a consumir a alimentação fornecida pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O texto do substitutivo, elaborado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), deixou claro que o acesso à refeição será gratuito e incluiu expressamente os servidores técnico-administrativos entre os beneficiários.
Tramita também na Câmara o PL 5263/25, do deputado Dr. Fernando Máximo, com objetivo semelhante: permitir que professores, diretores, coordenadores pedagógicos e outros funcionários escolares consumam as refeições do PNAE. O projeto esclarece que a medida não substituirá nem cancelará benefícios já existentes, como vale-refeição ou auxílio-alimentação, e que a inclusão dos profissionais não comprometerá a quantidade nem a qualidade das refeições destinadas aos alunos.
Por que esse direito importa
A pauta da merenda para docentes ganha força à medida que crescem os relatos de professores que cumprem jornada dupla ou integral sem ter onde fazer uma refeição adequada. Em muitas escolas, especialmente em zonas rurais e periferias, não há cantina próxima ou o docente simplesmente não tem tempo de sair para almoçar. Acessar o cardápio da merenda — elaborado por nutricionistas e com controle de qualidade previsto no PNAE — representaria uma melhoria concreta nas condições de trabalho da categoria.
Segundo os projetos em análise, o aproveitamento da merenda pelos profissionais da educação ocorreria a partir de sobras do dia ou de um dimensionamento prévio que inclua os servidores no planejamento nutricional. Em nenhuma hipótese as propostas admitem redução das porções destinadas aos estudantes.
Estados e municípios já saíram na frente
Enquanto o projeto federal ainda percorre o caminho legislativo, alguns estados e municípios já aprovaram medidas semelhantes. No Espírito Santo, o PL 364/2026, do deputado estadual Fabrício Gandini (Podemos), propõe garantir merenda gratuita a cerca de 19 mil professores da rede pública estadual. No Paraná, a Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou legislação destinando sobras de merenda aos servidores da educação. O município de Cachoeirinha (RS) também editou lei com o mesmo teor, a Lei 5.261/2026.
Essas iniciativas locais mostram que a demanda é real e que, na ausência de lei federal, estados e municípios têm buscado garantir alimentação digna aos profissionais que passam horas dentro das escolas.
Próximos passos para o projeto se tornar lei
Após a aprovação na Comissão de Educação, o PL 1636/25 precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Aprovado nessas instâncias, o texto segue para o Senado Federal e, por fim, à sanção presidencial. A tramitação pode ser acompanhada diretamente no Portal da Câmara dos Deputados.
O que muda na prática: se aprovado, o professor terá direito de consumir a merenda escolar sem custo, sem perder benefícios como vale-refeição ou auxílio-alimentação já garantidos pelo município ou estado. A mudança é especialmente importante para quem atua em turno integral, em escolas rurais ou em regiões sem opções de alimentação próximas. Acompanhe a votação e, se quiser apoiar a medida, entre em contato com o gabinete do seu deputado federal.
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