Uma lei sancionada no início de 2026 mudou definitivamente a situação jurídica de quem trabalha com crianças de zero a cinco anos nas redes públicas de ensino. A Lei nº 15.326, publicada em 7 de janeiro de 2026, reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes da carreira do magistério público, garantindo a eles os mesmos direitos já assegurados a professores do ensino fundamental e médio.
O que a lei muda na prática
Antes da Lei 15.326, muitos trabalhadores de creches e pré-escolas eram registrados com cargos como educadora de creche, agente de desenvolvimento infantil, monitor ou recreacionista. Esses títulos não eram enquadrados automaticamente como magistério, o que excluía esses profissionais de uma série de benefícios. Com a nova norma, todos esses cargos passam a ser tratados legalmente como equivalentes ao cargo de professor.
A lei altera a Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional do magistério, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), tornando a inclusão da educação infantil no magistério explícita na legislação federal.
Quais direitos são garantidos agora
Com o reconhecimento legal, os professores da educação infantil passam a ter direito a três garantias fundamentais:
- Piso salarial nacional: o valor em 2026 é de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Para jornadas menores, o valor é calculado de forma proporcional.
- Hora-atividade: pelo menos um terço da jornada de trabalho deve ser reservado para atividades extraclasse — planejamento, formação e atendimento às famílias — e não apenas para o tempo em sala.
- Aposentadoria especial do magistério: a lei garante a aposentadoria com redução de cinco anos na exigência de idade, um benefício exclusivo da categoria, previsto no artigo 40 da Constituição Federal.
O que os municípios precisam fazer
A obrigação de cumprir a lei recai principalmente sobre os municípios, responsáveis pela maior parte das matrículas na educação infantil no Brasil. Segundo orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Undime, as prefeituras devem:
- Reestruturar os planos de carreira para incluir formalmente os professores da educação infantil;
- Adaptar as nomenclaturas funcionais dos cargos existentes;
- Garantir os recursos orçamentários para o pagamento do piso salarial e dos reflexos previdenciários decorrentes da reclassificação.
Associações municipalistas alertam que o impacto financeiro pode ser significativo para prefeituras de menor porte, já que muitos desses trabalhadores recebiam salários abaixo do piso do magistério. A recomendação é que os gestores busquem orientação jurídica específica para adequar os contratos e planos de carreira sem incorrer em erros que possam gerar passivos trabalhistas.
O que fazer se o município ainda não cumpriu a lei
Caso você atue como professora ou professor da educação infantil e seu município ainda não tenha reconhecido formalmente o seu cargo como magistério, a orientação dos sindicatos docentes é:
- Registrar formalmente o pedido de enquadramento junto à secretaria de educação municipal;
- Procurar o sindicato da categoria para orientação e acompanhamento;
- Verificar com a prefeitura o andamento da revisão do plano de carreira.
A lei é de cumprimento obrigatório desde sua publicação. Municípios que não realizarem o enquadramento podem enfrentar ações judiciais movidas pelos trabalhadores prejudicados.
Na prática: se você trabalha em creche ou pré-escola da rede pública e ainda não recebe o piso do magistério (R$ 5.130,63 para 40h em 2026), tem o direito garantido por lei de exigir a correção. A Lei 15.326/2026 encerrou a ambiguidade que deixava esses profissionais fora dos benefícios da carreira docente. Guarde o número da lei e acione seu sindicato se necessário.
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