O governo federal sancionou, em junho de 2026, a Lei nº 15.437/2026, que fixa o piso nacional do magistério em R$ 5.130,63 e estabelece uma nova metodologia permanente de atualização salarial para os professores da educação básica pública. A medida é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.334/2026 e representa reajuste de 5,4% sobre o valor anterior. A novidade mais importante, porém, não é o número deste ano: é a fórmula que vai definir todos os reajustes futuros.

Como funciona a nova fórmula de reajuste

Até aqui, o piso era corrigido com base no crescimento do FUNDEB, sem garantia formal de reposição da inflação. A Lei 15.437/2026 muda essa lógica e cria um cálculo de dois componentes:

  • Variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior;
  • Mais 50% da média do crescimento real das receitas do FUNDEB nos cinco anos anteriores.

A legislação ainda garante que o reajuste anual nunca poderá ser inferior à variação acumulada do INPC — o que significa que o piso jamais perderá poder de compra, mesmo em anos de baixo crescimento do fundo. Além disso, a lei exige a publicação anual da memória de cálculo em plataforma de dados abertos do governo federal, permitindo que qualquer professor verifique se os números foram corretamente aplicados.

Quem é beneficiado pela lei

A Lei 15.437/2026 amplia o alcance do piso em dois pontos importantes. Primeiro, confirma que os professores contratados temporariamente têm direito ao mesmo piso dos efetivos — posição já garantida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 1.308. Segundo, inclui expressamente os profissionais do suporte pedagógico entre os beneficiários: diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores escolares e orientadores educacionais de redes públicas de educação básica.

O valor de R$ 5.130,63 corresponde à jornada de 40 horas semanais. Para jornadas menores, a proporção é aplicada. Segundo o Ministério da Educação (MEC), o cumprimento já é obrigatório para todos os entes federativos desde o início de 2026.

Impacto financeiro para estados e municípios

O custo recai principalmente sobre estados, municípios e o Distrito Federal, que gerenciam as redes de educação básica. Estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado aponta impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026. Redes que ainda pagavam salário inicial abaixo do piso têm obrigação legal de equalização imediata — o descumprimento pode resultar em bloqueio de repasses federais.

Vale lembrar que o FUNDEB, principal fundo de financiamento da educação básica pública, já exige por lei que ao menos 70% dos seus recursos sejam destinados à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício. A nova fórmula conecta diretamente o reajuste do piso ao desempenho do fundo, criando incentivo para que os entes apliquem os recursos de forma adequada.

O que muda na prática para o professor

Para o docente da rede pública, a lei traz efeitos concretos em três frentes:

  • Piso imediato: quem recebia abaixo de R$ 5.130,63 deve ter o salário corrigido ainda em 2026;
  • Previsibilidade: a fórmula INPC + crescimento real do FUNDEB torna o aumento anual mais transparente e menos dependente de negociações políticas a cada ano;
  • Cobertura ampliada: diretores, coordenadores e supervisores agora têm respaldo legal expresso para exigir o piso mínimo.

A Lei 15.437/2026 marca uma mudança estrutural na política salarial do magistério brasileiro. Ao criar uma fórmula permanente atrelada à inflação e ao crescimento real do FUNDEB, a legislação sinaliza que o ganho real — e não apenas a reposição da inflação — passa a ser o patamar mínimo nos reajustes. Professores que queiram acompanhar a aplicação da lei podem consultar as informações no portal do Ministério da Educação.