O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 18 de junho de 2026, a Lei 15.437/2026, que fixa o piso salarial nacional do magistério público em R$ 5.130,63. O reajuste é de 5,4% em relação ao valor anterior — 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025 medida pelo INPC (3,9%), garantindo ganho real de poder de compra para os professores da educação básica pública de todo o Brasil.

De medida provisória a lei permanente

Desde o início de 2026, o piso do magistério estava sendo pago com base na Medida Provisória 1.334/2026, editada pelo governo federal em janeiro. Medidas provisórias têm prazo definido e precisam ser convertidas em lei pelo Congresso para que seus efeitos sejam permanentes.

A Câmara dos Deputados aprovou o texto em 20 de maio de 2026. O Senado Federal referendou a medida em 26 de maio. Com a sanção presidencial em 18 de junho, o piso deixa de depender de uma nova MP a cada ano e passa a ter regras fixas e previsíveis de atualização.

O impacto financeiro estimado é de R$ 6,4 bilhões por ano, conforme cálculo da Consultoria de Orçamentos do Senado. O custo será suportado principalmente por estados, municípios e o Distrito Federal, que são os principais empregadores dos professores da educação básica pública.

Nova fórmula: INPC mais parte do crescimento do FUNDEB

A mudança estrutural mais importante da Lei 15.437/2026 é a criação de uma fórmula permanente de atualização anual do piso, composta por dois fatores:

  • A variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior;
  • 50% da média do crescimento real das receitas do FUNDEB nos cinco anos anteriores.

Com essa regra, o piso cresce junto com a inflação e ainda captura parte da expansão do Fundo da Educação. Em anos de bom desempenho do FUNDEB, o reajuste será maior do que a inflação — como aconteceu em 2026, com ganho real de 1,5%.

A lei também prevê um piso mínimo de proteção: o reajuste anual jamais poderá ser inferior ao INPC. Isso significa que, mesmo em cenários desfavoráveis para o FUNDEB, os professores não perderão poder de compra.

Para garantir transparência, o governo federal deverá publicar anualmente, em plataforma de dados abertos, a memória de cálculo do reajuste. Qualquer professor ou entidade sindical poderá verificar os números e questionar eventuais inconsistências.

Quem tem direito ao novo piso

A lei amplia o universo de beneficiários. Além dos professores — fixos e temporários —, passam a ser incluídos os profissionais de suporte pedagógico:

  • Diretores de escola;
  • Coordenadores pedagógicos;
  • Supervisores educacionais;
  • Orientadores educacionais.

Esses profissionais exercem papel fundamental nas escolas públicas, mas historicamente ficavam fora da cobertura do piso nacional. Com a nova lei, quem ocupa esses cargos na rede pública também passa a ter garantia de remuneração mínima estabelecida em lei federal.

O que muda na prática para o professor

Se você atua na rede pública — federal, estadual ou municipal — sua entidade empregadora é obrigada a pagar ao menos R$ 5.130,63 mensais para uma jornada de 40 horas semanais, desde que você tenha formação em nível médio (modalidade Normal). Professores com diploma de nível superior ou pós-graduação têm direito a receber acima desse valor, conforme o plano de cargos e carreiras da rede em que atuam.

Em caso de descumprimento, o caminho é acionar o sindicato estadual da categoria ou registrar denúncia junto ao Ministério Público. Municípios que não pagam o piso podem sofrer retenção de repasses do FUNDEB, conforme previsto na legislação do Fundo.

Nos próximos anos, o reajuste ocorrerá automaticamente em janeiro, com base na fórmula INPC + FUNDEB estabelecida pela lei. Para acompanhar as informações oficiais, acesse o portal do Ministério da Educação.