O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 19 de junho de 2026, a Lei nº 15.437/2026, que eleva o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para R$ 5.130,63. O reajuste de 5,4% representa ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação medida pelo INPC, e os efeitos financeiros valem de forma retroativa desde janeiro de 2026.

Quanto foi o reajuste e quem tem direito

O valor anterior do piso, em vigor em 2025, era de R$ 4.867,77. O novo piso de R$ 5.130,63 é a referência para a jornada de 40 horas semanais para quem tem formação em nível médio na modalidade normal. Professores com outras cargas horárias têm direito ao valor proporcional.

Uma mudança importante trazida pela lei: ela amplia o alcance do piso ao incluir os professores contratados temporariamente nas redes públicas entre os beneficiários do piso salarial nacional. Antes, a proteção era mais clara somente para servidores efetivos. Agora, o contratado temporário também não pode receber abaixo do valor fixado em lei.

Nova fórmula para calcular o reajuste anual

A Lei 15.437/2026 também muda a metodologia usada para atualizar o piso a cada ano. Pelo novo modelo, o percentual anual será calculado somando dois fatores:

  • A variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior;
  • Mais 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.

A regra também garante que o reajuste nunca poderá ser inferior à inflação pelo INPC. Isso significa que, em anos de crescimento econômico e aumento da arrecadação do Fundeb, o professor receberá acima da inflação. Em anos de crise, ao menos terá a reposição do poder de compra assegurada por lei.

Para ampliar a transparência, o Ministério da Educação ficou obrigado a publicar, anualmente, a memória de cálculo com os índices utilizados na definição do percentual de reajuste — o que facilita o acompanhamento pelos sindicatos e pela sociedade. Confira a publicação oficial no portal do Ministério da Educação.

Impacto financeiro: quem paga a conta

Segundo dados do governo federal, o impacto estimado da nova lei é de R$ 6,4 bilhões em 2026. A maior parte desse custo recai sobre estados, municípios e o Distrito Federal, que são os empregadores diretos dos professores da educação básica pública. A União complementa via Fundeb para os municípios com menor capacidade fiscal.

A lei foi sancionada após aprovação pelo Congresso Nacional em maio de 2026 e consolida uma Medida Provisória editada no início do ano, garantindo segurança jurídica para o novo valor.

O que muda na prática para o professor

Se você é professor da rede pública de educação básica, veja os pontos principais da Lei 15.437/2026:

  • Piso mínimo garantido: nenhum município ou estado pode pagar menos de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.
  • Retroatividade a janeiro: se a rede ainda não atualizou o pagamento, o professor tem direito a receber as diferenças dos meses anteriores de 2026.
  • Temporários protegidos: quem trabalha com contrato temporário na rede pública também tem o piso nacional como patamar mínimo.
  • Reajuste previsível: a nova fórmula atrelada ao INPC mais crescimento do Fundeb dá mais segurança de que o piso não perderá para a inflação nos próximos anos.

Em caso de descumprimento, os sindicatos orientam registrar a situação junto à entidade de classe e, se necessário, recorrer ao Ministério Público do Trabalho. O piso salarial é obrigação legal prevista desde a Lei nº 11.738/2008, agora atualizada pela Lei 15.437/2026.