O Congresso Nacional aprovou, em maio de 2026, a Medida Provisória 1.334/2026, que reformula de forma permanente o cálculo do reajuste anual do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. O Senado deu o aval final em 26 de maio de 2026, e a proposta seguiu para a sanção presidencial. Com a mudança, fica assegurado que o piso nunca ficará abaixo da inflação — e que, nos anos em que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) crescer acima dos preços, os professores terão ganho real.
O que havia antes: fórmula sem proteção contra inflação
Desde a criação do piso nacional pela Lei 11.738/2008, o reajuste anual era calculado com base na variação do custo aluno do Fundeb. Na prática, essa metodologia gerou correções irregulares ao longo dos anos, sem nenhuma garantia de que o salário mínimo dos professores acompanharia a inflação. Nos anos em que os repasses do Fundeb cresciam abaixo do INPC, o poder de compra do professor encolhia sem proteção legal.
Como funciona a nova fórmula de reajuste
A partir de 2026, o reajuste anual do piso passa a ser a soma de dois componentes:
- INPC do ano anterior — garante reposição integral da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
- 50% da média da variação real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores — gera ganho real quando o fundo cresce acima dos preços.
O texto também estabelece um teto: o ganho real não pode ultrapassar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores ao reajuste. Isso evita reajustes excessivos em anos de crescimento atípico do fundo. Se o Fundeb não crescer em termos reais, o mínimo garantido é o próprio INPC — sem perda de poder de compra. Segundo o Senado Federal, o impacto estimado da nova regra é de R$ 6,4 bilhões anuais se aplicada por todos os entes federados.
O piso em 2026: R$ 5.130,63
O primeiro reajuste calculado sob a nova lógica foi o de janeiro de 2026. O MEC divulgou o percentual de 5,40%, resultado do INPC de 2025 (3,90%) acrescido de um ganho real de 1,50%. Com isso, o piso nacional passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Esse é o valor mínimo que qualquer estado, município ou Distrito Federal é obrigado a pagar ao professor da educação básica.
Professores temporários também têm direito ao piso
A MP 1.334/2026 também reforçou o que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado em abril de 2026: professores contratados temporariamente têm direito ao piso nacional, independentemente da natureza jurídica do vínculo com a Administração Pública. O STF fixou essa tese de forma vinculante ao julgar, por unanimidade, um recurso de uma professora de Pernambuco que, com 150 horas mensais de trabalho, recebia apenas R$ 1.400 — menos de um terço do piso. Segundo o Censo Escolar 2025, contratos temporários representam quase metade dos docentes em algumas redes estaduais, tornando essa proteção ainda mais relevante.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) alerta que vários estados e municípios ainda descumprem a lei. Dois padrões de inadimplência são comuns: redes que pagam gratificações e vantagens pessoais no lugar do vencimento básico — o que não conta como piso — e redes que simplesmente não chegam ao valor mínimo legal.
O que muda na prática para o professor
Para o docente efetivo, a nova fórmula traz previsibilidade: o reajuste de janeiro de cada ano terá como mínimo a inflação do ano anterior, encerrando a possibilidade de perdas reais de salário. Para o professor temporário, a mensagem é direta: receber menos de R$ 5.130,63 em jornada de 40 horas semanais é ilegal. Caso sua rede de ensino não esteja cumprindo a lei, acione o sindicato da categoria ou a seção estadual da CNTE para exigir o pagamento correto.




Comentários
Faça login para comentar nesta notícia.