O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 19 de junho de 2026, a Lei 15.437/26, que reajustou o piso salarial nacional do magistério público da educação básica para R$ 5.130,63 — para jornada de 40 horas semanais. O novo valor representa um aumento de 5,4% sobre o piso vigente em 2025, que era de R$ 4.867,77. Além do reajuste, a lei trouxe uma mudança estrutural: uma nova fórmula de cálculo para os reajustes futuros, trazendo mais previsibilidade para a carreira docente.
Como funciona a nova fórmula de reajuste
Até 2025, o piso salarial era reajustado com base na variação do custo-aluno do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Com a Lei 15.437/26, o método muda: o reajuste anual passa a ser calculado pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acrescida de 50% da média de crescimento real das receitas do FUNDEB nos cinco anos anteriores.
Na prática, isso significa que, se o FUNDEB crescer acima da inflação — como tem ocorrido com a ampliação gradual da complementação da União —, os professores terão ganho real no piso além da reposição inflacionária. A proposta foi aprovada pelo Senado em 26 de maio de 2026 e sancionada pelo presidente em 19 de junho, com publicação imediata no Diário Oficial da União.
Quem tem direito ao piso de R$ 5.130,63
O piso se aplica aos professores da educação básica pública — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — das redes estaduais e municipais. O valor de R$ 5.130,63 é referente à jornada de 40 horas semanais; para jornadas menores, o cálculo é proporcional.
A lei também garante o piso a professores em contratos temporários, encerrando a prática de remunerar substitutos abaixo do mínimo nacional. Professores de institutos federais e da rede particular não são cobertos diretamente por esta lei — valem, nesses casos, o Plano de Carreira federal ou os acordos coletivos da categoria.
Impacto financeiro para estados e municípios
Segundo estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado Federal, o novo piso representa um impacto de cerca de R$ 6,4 bilhões em 2026. A maior parte desse custo recai sobre estados, municípios e o Distrito Federal, responsáveis pela manutenção das redes de ensino público da educação básica. O FUNDEB, principal fundo de financiamento da área, contribui com parte dos recursos por meio das transferências constitucionais.
Estados e municípios que ainda não adequaram os salários têm obrigação legal de regularizar imediatamente. O descumprimento do piso nacional pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
O que muda na prática para o professor
Quem já recebia acima de R$ 5.130,63 mensais não é diretamente afetado pelo novo piso. Mas a nova fórmula de reajuste beneficia toda a categoria no médio prazo, pressionando o teto de referência salarial para cima com ganho real. Já quem estava abaixo do piso deve ter o ajuste refletido imediatamente na folha de pagamento, independentemente do plano de carreira local.
Para confirmar se o reajuste foi aplicado corretamente, o professor deve verificar o contracheque e consultar o sindicato da sua rede. Caso o novo valor não tenha sido repassado, o caminho é a notificação formal à secretaria de educação e, se necessário, o acionamento do Ministério Público. A novidade mais significativa da Lei 15.437/26 vai além do número de 2026: é a primeira vez que o piso do magistério ganha uma fórmula legal com previsão de ganho real — e não apenas reposição da inflação. Para acompanhar os valores oficiais e as próximas atualizações, acesse o portal do Ministério da Educação (MEC).




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