O piso salarial dos professores da educação básica pública ganhou uma nova fórmula de reajuste com a Lei 15.437, sancionada em 18 de junho de 2026. A mudança vai além do valor deste ano: ela define como o aumento será calculado todo ano, garantindo ao menos a reposição da inflação. Entenda o que mudou e o que isso significa na prática para a carreira docente.

O piso em 2026: R$ 5.130,63

Pelo novo texto, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica ficou fixado em R$ 5.130,63 mensais, para jornada de 40 horas semanais e formação em nível médio na modalidade normal. O valor representa reajuste de 5,4% em relação ao piso de 2025, que era de R$ 4.867,77.

O percentual de 5,4% é composto pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2025, de 3,90%, mais um ganho real de 1,50%, segundo o Ministério da Educação. A Consultoria de Orçamentos do Senado projetou impacto de R$ 6,4 bilhões no conjunto de estados, municípios e Distrito Federal em 2026. Vale lembrar que a Lei 15.437/2026 substituiu a Medida Provisória nº 1.334/2026, assinada em janeiro, que já havia antecipado o reajuste com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Como funciona a nova fórmula de reajuste

Antes dessa lei, o reajuste do piso era vinculado à variação do custo-aluno do FUNDEB, o que gerava incerteza a cada ano. A nova regra, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, cria uma fórmula com dois componentes fixos:

  1. INPC do ano anterior — garante, no mínimo, a reposição da inflação.
  2. 50% da média da variação real das receitas do FUNDEB dos cinco anos anteriores, calculada com base nas contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao fundo.

A soma dos dois componentes define o percentual de reajuste anual. A lei ainda estabelece dois limites importantes:

  • Piso (mínimo): o reajuste nunca poderá ser menor que o INPC do período — o professor sempre terá ao menos a reposição do poder de compra.
  • Teto (máximo): o ganho real não pode superar a variação das receitas do FUNDEB entre os dois anos anteriores ao reajuste.

Na prática, isso significa mais proteção em anos de crise e ganho real em anos de crescimento econômico.

Quem tem direito ao piso

A lei abrange os profissionais do magistério público da educação básica com vínculo nas redes estaduais e municipais: professores de educação infantil, fundamental e médio, além de profissionais de suporte pedagógico como diretores, coordenadores, supervisores e orientadores educacionais.

Ficam fora do alcance da lei os professores de escolas privadas — cujos salários são negociados por acordos e convenções coletivas — e os docentes da rede federal de educação básica, técnica e tecnológica, que seguem tabela própria definida por legislação federal específica.

O que muda na prática para o professor

A principal conquista da nova fórmula é a previsibilidade. Antes, a categoria precisava acompanhar e às vezes contestar o percentual definido pelo governo a cada início de ano. Agora, os critérios estão em lei e são auditáveis: o INPC é divulgado pelo IBGE, e as receitas do FUNDEB são publicadas pelo FNDE.

Para os municípios e estados que ainda pagavam abaixo do piso, a adequação é obrigatória. Redes que descumprem estão sujeitas a ações dos sindicatos, do Ministério Público e até bloqueio de repasses federais. Se você suspeita que sua rede não paga o piso correto, consulte o seu sindicato ou a seccional da CNTE em seu estado.

Para acompanhar os valores anuais e as publicações do MEC sobre o piso, acesse o portal oficial do Ministério da Educação e fique atento às atualizações no início de cada ano, quando o novo percentual é calculado e divulgado.