O presidente Lula sancionou em junho de 2026 a Lei 15.437, que reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica pública para R$ 5.130,63 e cria uma nova fórmula de reajuste permanente, vinculada à inflação e ao crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). É a mudança mais significativa para o piso do magistério em anos: pela primeira vez, o aumento terá um critério objetivo, previsível e com ganho real garantido.
O que muda com a Lei 15.437/2026
O piso salarial nacional do magistério passou a ser de R$ 5.130,63 a partir de janeiro de 2026, uma alta nominal de 5,4% — equivalente a 1,5 ponto percentual acima da inflação do período, segundo o Senado Federal. O valor vale para professores da educação básica pública (redes municipais, estaduais e federais) com formação em nível médio — modalidade normal — e carga horária de 40 horas semanais.
Professores com formação superior e pós-graduação devem receber proporcionalmente mais, conforme os planos de carreira de cada rede. O piso é um valor mínimo: nenhuma rede pode remunerar abaixo desse montante um docente em jornada integral.
A nova fórmula: INPC mais crescimento do Fundeb
A maior novidade da lei não é apenas o valor de 2026, mas a nova metodologia de reajuste para os anos seguintes. O cálculo passará a combinar dois componentes:
- INPC — variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, garantindo a correção pela inflação;
- 50% do crescimento real médio das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores, representando ganho real quando a economia crescer.
A fórmula tem limites: o reajuste nunca poderá ser inferior ao INPC — ou seja, o professor não perderá para a inflação — e nunca ultrapassará o crescimento integral do Fundeb, o que protege o equilíbrio fiscal das redes de ensino. De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto financeiro da lei em 2026 é de cerca de R$ 6,4 bilhões, arcados principalmente por estados e municípios.
Retroatividade: o que o professor pode exigir agora
A lei estabelece que seus efeitos financeiros valem desde janeiro de 2026. Isso significa que redes de ensino que não implementaram o novo piso desde o início do ano — quando uma Medida Provisória já havia antecipado o valor — estão obrigadas a pagar as diferenças retroativas.
Se o professor recebeu abaixo de R$ 5.130,63 entre janeiro e a data em que sua rede se adequou, ele tem direito à diferença. O caminho indicado pelos sindicatos da categoria é formalizar a reivindicação junto ao sindicato local ou diretamente à Secretaria de Educação responsável — municipal ou estadual.
O que muda na prática para o professor
Para quem já recebia acima do piso, o efeito é indireto: o novo valor serve como âncora nas negociações coletivas e tende a puxar as tabelas salariais para cima. Para quem está no início da carreira, em municípios menores ou com menor arrecadação, o piso é a garantia mínima que nenhuma prefeitura ou governo estadual pode desrespeitar.
A nova fórmula também traz previsibilidade. Com ela, o professor poderá acompanhar a variação do INPC e os dados do Fundeb — publicados anualmente pelo FNDE — para estimar o reajuste do piso do ano seguinte mesmo antes de qualquer anúncio oficial. Mais detalhes e o texto completo da legislação estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados.
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