A partir de 26 de maio de 2026, todas as escolas públicas e privadas do Brasil passaram a ter uma nova obrigação legal: identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais que afetam a saúde mental de professores e demais funcionários. A mudança foi determinada pela nova redação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que entrou em vigor por meio da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.
O que são riscos psicossociais e por que a norma mudou
Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem gerar estresse, esgotamento e adoecimento mental. No caso dos professores, estão entre eles a sobrecarga de atividades, a violência no ambiente escolar, a pressão por resultados e a falta de suporte institucional.
A nova NR-1 torna obrigatório, pela primeira vez, o gerenciamento desses riscos, que até então ficavam de fora dos programas tradicionais de segurança do trabalho. Os números justificam a mudança: segundo o Ministério da Previdência Social, mais de 65 mil professores da rede pública foram afastados por transtornos mentais e comportamentais somente em 2025. Apenas no estado de São Paulo, foram 33.309 afastamentos no ano passado — e já 6.256 somente no primeiro trimestre de 2026, segundo dados da Secretaria de Educação estadual.
Uma pesquisa da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), divulgada em maio de 2026, mostrou que 97% dos trabalhadores da educação paulistas associam o sofrimento emocional diretamente ao trabalho — com destaque para ansiedade, síndrome do pânico, depressão e distúrbios do sono.
O que as escolas são obrigadas a fazer agora
Com a NR-1 em vigor, as instituições de ensino precisam, obrigatoriamente:
- Incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da escola;
- Mapear os fatores de risco com a participação dos próprios professores e funcionários;
- Definir medidas de controle e prevenção, com prazos e responsáveis claramente indicados;
- Disponibilizar o PGR para todos os trabalhadores, para o sindicato da categoria e para a fiscalização do Ministério do Trabalho;
- Revisar periodicamente as ações implementadas.
A norma se aplica a toda escola que tenha empregados registrados, sem distinção entre rede pública ou privada. Estabelecimentos que ainda não se adaptaram já estão sujeitos à fiscalização da Auditoria Fiscal do Trabalho e podem receber multas.
A Lei 14.819/2024 e a proteção da comunidade escolar
A NR-1 atualizada complementa a Lei nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, que instituiu a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Essa lei já determinava que as escolas deveriam promover estratégias de cuidado para a saúde mental de toda a comunidade escolar — alunos, professores, servidores e familiares. A nova NR-1 fecha o ciclo ao tornar o gerenciamento de riscos psicossociais uma exigência trabalhista formal, com fiscalização e sanção previstas.
As duas normas criam um arcabouço inédito no Brasil para proteger a saúde mental de quem ensina. Mais informações sobre a NR-1 estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que o professor pode fazer agora
Se você é professor, estas são as ações mais importantes neste momento:
- Solicite acesso ao PGR da sua escola — a lei garante esse direito a todos os trabalhadores;
- Participe do mapeamento de riscos sempre que sua escola convocar os professores;
- Acione o sindicato se a escola ainda não tiver iniciado o processo de adequação à nova NR-1;
- Registre situações de sobrecarga, assédio ou violência para que constem formalmente no mapa de riscos.
A legislação reconhece que o adoecimento mental de professores não é um problema individual — é uma questão estrutural que deve ser enfrentada pelas instituições. Com a NR-1 vigente, o professor tem agora um instrumento legal concreto para exigir que a escola cuide de quem, todos os dias, cuida dos alunos.



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