O Plenário do Senado Federal aprovou, em 15 de julho de 2026, o Projeto de Lei 2.672/2025, que aumenta significativamente as penas dos crimes cometidos contra professores e profissionais da saúde durante o exercício de suas funções. A medida representa uma das mais importantes proteções legais à categoria docente nos últimos anos e foi aprovada por ampla maioria. Por ter sofrido alterações no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova votação antes de seguir para sanção presidencial.
Quais crimes têm penas maiores com o novo projeto
O PL 2.672/2025 amplia as punições para uma série de delitos do Código Penal quando praticados contra profissionais da educação ou da saúde no exercício de suas funções. Veja as principais mudanças:
- Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão — um aumento expressivo que altera até o regime de cumprimento da pena.
- Lesão corporal grave: acréscimo de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime.
- Ameaça: pena aumentada em até 1/3 quando a vítima for professor ou profissional de saúde em serviço.
- Incitação ao crime e desacato: as penas serão dobradas.
- Calúnia e difamação: aumento de 1/3 sobre o que prevê o Código Penal.
- Homicídio doloso e lesão grave seguida de morte: passam a ser classificados como crimes hediondos, com regime de cumprimento mais severo e restrição a benefícios processuais.
Por que o Senado aprovou agora
O avanço do projeto vem em um cenário de crescimento dos registros de violência nas escolas brasileiras. O Ministério da Educação contabilizou mais de 14.700 notificações de violência em estabelecimentos de ensino em 2024. Entre os casos mais frequentes estão agressões físicas e verbais a professores, ameaças dentro e fora da sala de aula e episódios de desacato por parte de alunos ou responsáveis.
Organizações sindicais do magistério, como a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), vinham pressionando o Congresso por proteção legal mais efetiva. O PL 2.672/2025 é uma resposta direta a essa demanda e segue tendência semelhante ao que foi aprovado para profissionais de segurança pública.
O projeto ainda não é lei: o que falta
Atenção: o PL 2.672/2025 ainda não está em vigor. Como o Senado alterou o texto original da Câmara, o projeto precisa retornar à Câmara dos Deputados para nova votação. Se os deputados aprovarem as mudanças, o texto segue para sanção do presidente da República e só então se torna lei. A tramitação pode ocorrer nos próximos meses, mas não há prazo definido.
Você pode acompanhar o andamento diretamente no portal do Senado Federal (PL 2.672/2025).
O que muda na prática para o professor
Quando a lei entrar em vigor, qualquer pessoa que agredir fisicamente, ameaçar, difamar ou desacatar um professor em serviço poderá enfrentar penas muito mais severas do que as atuais. Na prática, o docente terá mais respaldo legal para registrar queixas-crime e a ameaça de punição maior deve atuar como inibidor para potenciais agressores.
Se você for vítima de violência — física ou verbal — no ambiente escolar, registre boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e comunique o fato à direção da escola e ao sindicato da categoria. Essas providências são fundamentais para que o processo penal possa ser instaurado. Com a nova lei, as chances de punição efetiva serão significativamente maiores do que as previstas na legislação atual.
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