O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em novembro de 2025, que o recreio escolar e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e devem ser computados para fins de remuneração. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, com placar de 10 votos a 1, e tem efeito vinculante para todo o país.
O que o STF decidiu exatamente
O relator foi o ministro Gilmar Mendes, com convergência do ministro Flávio Dino. A única divergência partiu do ministro Edson Fachin. A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tratavam o recreio como tempo à disposição do empregador de forma automática e absoluta.
O STF rejeitou essa presunção absoluta, mas firmou a regra geral de que o recreio integra a jornada. Segundo o portal de notícias do STF, a decisão consolida que, na ausência de norma coletiva ou previsão legal específica, o período de intervalo escolar é tempo remunerado de trabalho docente.
Quando o recreio pode não contar como jornada
A Corte reconheceu uma única exceção: se o empregador conseguir provar que o professor utilizou o intervalo exclusivamente para atividades de cunho pessoal — sem qualquer relação com o trabalho —, esse período pode ser excluído do cálculo da jornada. O ônus da prova, portanto, é inteiramente do empregador, não do professor.
A decisão também abriu espaço para que acordos e convenções coletivas definam critérios próprios para os intervalos, desde que respeitem os direitos mínimos constitucionais da categoria.
Quem é afetado pela decisão
O Brasil tem cerca de 2,4 milhões de professores na educação básica, conforme dados do Censo Escolar 2025 divulgados pelo Inep. A decisão impacta diretamente professores de escolas privadas regidos pela CLT, especialmente aqueles que trabalham em regime de horas-aula — situação em que o recreio historicamente ficava de fora do cálculo da jornada.
Para professores da rede pública, a relação é diferente: o vínculo é estatutário e a jornada é definida por leis específicas de cada ente federativo. Mesmo assim, especialistas apontam que a decisão cria um precedente relevante para futuras negociações e revisões nos planos de carreira estaduais e municipais.
O que muda na prática para o professor
Na prática, professores de escolas privadas que tinham o recreio excluído do cômputo da jornada podem estar trabalhando além do limite contratual sem a devida remuneração. A partir da decisão do STF, esse período passa a ser contabilizado como horas trabalhadas. Escolas e redes de ensino privadas terão de revisar escalas, registros de ponto e contratos coletivos para se adequar.
Segundo análises publicadas em portais jurídicos especializados após a decisão, a tendência é que se abra uma onda de ações trabalhistas em todo o país, especialmente de professores que atuaram em instituições privadas nos últimos cinco anos — prazo prescricional previsto na CLT.
Se você é professor de escola privada e tem dúvidas sobre sua jornada, consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. A íntegra da decisão e a repercussão da ADPF 1058 estão disponíveis no portal de notícias do STF.


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