O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, anunciou um ponto de controle formal para garantir que todos os 142 municípios mato-grossenses cumpram a Lei 15.326/2026 e passem a pagar o piso nacional do magistério — R$ 5.130,63 mensais para jornada de 40 horas — a cerca de 3 mil profissionais da educação infantil que ainda não recebem o benefício. A medida foi divulgada em agosto de 2026 e afeta monitoras, auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) e recreadoras que atuam em sala de aula nas creches e pré-escolas das redes municipais do estado.

O que diz a Lei 15.326/2026

Sancionada pelo presidente Lula em 6 de janeiro de 2026, a Lei 15.326 alterou a Lei do Piso Salarial do Magistério (Lei 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996). A principal mudança: todo profissional que exerce função docente em creche ou pré-escola passa a fazer parte, para todos os efeitos legais, da carreira do magistério — independentemente do cargo registrado pelo município.

Isso significa que monitoras, educadoras infantis, ADIs e recreadoras que trabalham com atividades pedagógicas diretamente com as crianças têm direito ao piso salarial do magistério, à hora-atividade e ao plano de carreira, assim como qualquer professor concursado da rede pública. De acordo com a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), a lei "reitera a valorização dos professores da educação infantil" e elimina uma lacuna histórica que permitia aos municípios remunerar essas trabalhadoras abaixo do piso simplesmente por usarem nomenclaturas alternativas nos contratos.

A situação nos municípios de Mato Grosso

Segundo levantamento do TCE-MT, cerca de 3 mil profissionais da educação infantil em Mato Grosso aguardam o reconhecimento previsto na lei. A maioria dos municípios do estado ainda não adequou os contratos de monitoras e ADIs à nova legislação, mantendo essas trabalhadoras fora da carreira do magistério e, portanto, sem o piso garantido por lei.

Entre os 142 municípios mato-grossenses, apenas Cuiabá já implementou as mudanças até o momento. Em reunião com representantes da educação de Tangará da Serra, o conselheiro Sérgio Ricardo anunciou o envio de ofício circular a todos os gestores municipais com orientações práticas sobre como fazer o enquadramento correto dos profissionais na carreira do magistério.

O deputado federal Wilson Santos também atuou no processo, cobrando do TCE-MT que a corte de contas exija o cumprimento da Lei 15.326/2026 nos municípios do estado.

Como o TCE vai fiscalizar os municípios

O ponto central do anúncio é que o pagamento do piso da educação infantil será incluído como ponto de controle nas análises anuais das contas dos governos municipais pelo TCE-MT. Na prática, prefeitos que não enquadrarem esses profissionais na carreira do magistério e não pagarem o piso poderão ter suas contas reprovadas pela corte, o que gera consequências políticas, jurídicas e financeiras para o gestor municipal.

O que muda na prática para quem trabalha na educação infantil

Para monitoras, ADIs e recreadoras que exercem função docente em creches e pré-escolas municipais de Mato Grosso, a Lei 15.326/2026 garante:

  • Piso salarial de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais (valor vigente em 2026);
  • Hora-atividade: ao menos um terço da carga horária reservado para planejamento, formação continuada e reuniões pedagógicas;
  • Plano de carreira: progressão por tempo de serviço e por titulação;
  • Participação em concursos públicos do magistério municipal.

Se a prefeitura do seu município ainda não fez o enquadramento, a CNTE orienta que as profissionais registrem suas atividades pedagógicas em sala de aula e procurem o sindicato local para que medidas judiciais e extrajudiciais sejam adotadas. Com o novo ponto de controle do TCE-MT, os gestores municipais estarão sob pressão para regularizar a situação ainda em 2026.