Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode garantir, pela primeira vez na legislação brasileira, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade para os professores da educação básica pública e privada. O PL 5264/2025, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), reconhece formalmente que o ambiente escolar expõe o docente a riscos que, em outras profissões, já asseguram pagamento extra no contracheque.

O que são insalubridade e periculosidade

O adicional de insalubridade é uma remuneração extra paga a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde — como ruído intenso, produtos químicos ou agentes biológicos. O adicional de periculosidade, por sua vez, é devido a quem exerce atividades com risco imediato de vida, como situações de explosivos ou violência.

Hoje, a legislação trabalhista e os planos de cargos do setor público preveem esses benefícios principalmente para trabalhadores da saúde, construção civil e segurança pública. O PL 5264/2025 quer incluir os professores nessa lista, reconhecendo que a escola apresenta riscos reais e cotidianos que até agora não eram formalmente reconhecidos.

Quando o professor teria direito ao adicional de insalubridade

Segundo a proposta, o adicional de insalubridade seria reconhecido em três situações:

  • Agentes biológicos: exposição a vírus e bactérias, risco especialmente presente em creches e na educação infantil, onde o contato físico próximo com crianças pequenas é constante e diário;
  • Ruído excessivo: ambientes com níveis elevados de barulho comprovados por laudo técnico pericial;
  • Estresse excessivo: sobrecarga no ambiente de trabalho identificada em avaliação técnica.

Quando o professor teria direito ao adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade se aplicaria nas seguintes situações previstas no projeto:

  • Situações de risco imediato à vida por violência escolar;
  • Agressões físicas e verbais sofridas no exercício da função docente;
  • Atividades realizadas em áreas com comprovada insegurança pública.

A proposta abrange docentes de todas as etapas da educação básica — da creche ao ensino médio — em escolas públicas e privadas de todo o Brasil.

Como está o PL 5264/2025 na Câmara

O projeto está em fase inicial de tramitação. Para se tornar lei, precisa ser aprovado em quatro comissões da Câmara — Trabalho, Educação, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça — antes de seguir para votação no Senado Federal. Não há prazo definido para as votações.

De acordo com a Câmara dos Deputados, o autor defende que o reconhecimento legal dos riscos da profissão é um passo fundamental para a valorização do magistério. O argumento central é que a escola — especialmente em determinados contextos — não é um ambiente neutro em termos de saúde e segurança do trabalhador.

O que muda na prática se o projeto for aprovado

Se aprovado, professores que comprovarem as condições previstas no texto — exposição a agentes biológicos, ruído excessivo ou situações de violência — poderão receber um adicional calculado sobre o salário. Esse valor seria reconhecido juridicamente como parte da remuneração e teria reflexos em 13º salário, férias e, possivelmente, no cálculo da aposentadoria.

Professores de creches e pré-escolas que lidam diariamente com bebês e crianças pequenas seriam os mais diretamente contemplados pelo adicional de insalubridade por agentes biológicos. Já docentes que atuam em escolas situadas em áreas com altos índices de violência poderiam ser reconhecidos para o adicional de periculosidade.

O PL 5264/2025 ainda está longe de ser lei, mas abre um debate necessário sobre as condições reais de trabalho na educação brasileira — e pode representar um avanço concreto no reconhecimento dos direitos da categoria.