Uma lei federal publicada em janeiro de 2026 mudou o status jurídico de milhares de professoras e professores de creches e pré-escolas em todo o Brasil. A Lei 15.326/2026, sancionada pelo presidente Lula em 6 de janeiro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes da carreira do magistério — equiparando seus direitos aos dos demais docentes da educação básica.

O que a lei muda na prática

A nova legislação altera a Lei 11.738/2008 (Piso Salarial Nacional do Magistério) e a Lei 9.394/1996 (LDB — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para incluir formalmente os professores de educação infantil na carreira do magistério.

Até então, muitos profissionais que atuavam em creches e pré-escolas com crianças de zero a cinco anos — com cargos como auxiliar de creche, técnico em desenvolvimento infantil ou agente de suporte pedagógico — ficavam excluídos dos direitos da carreira docente, mesmo exercendo funções essencialmente pedagógicas.

Com a Lei 15.326/2026, esses profissionais passam a ter direito a:

  • Piso salarial nacional do magistério (R$ 5.130,63 em 2026);
  • Hora-atividade — 1/3 da jornada reservado para planejamento e formação;
  • Enquadramento em planos de carreira do magistério municipal ou estadual;
  • Aposentadoria especial do magistério, com redução de cinco anos no tempo de contribuição.

Quem tem direito e quais são as condições

Para ser reconhecido como profissional do magistério pela nova lei, o servidor deve reunir três condições:

  • Trabalhar diretamente com crianças de zero a cinco anos em creche ou pré-escola pública;
  • Ter sido aprovado em concurso público, independentemente do nome do cargo;
  • Ter formação mínima em nível médio na modalidade magistério (curso normal) ou diploma de nível superior.

Atenção: a simples existência da lei não garante os direitos de forma automática. Municípios e estados precisam adaptar seus planos de carreira, ajustar a nomenclatura dos cargos e garantir os recursos orçamentários correspondentes.

Aposentadoria especial: como fica para o professor de educação infantil

A aposentadoria especial do magistério permite que professoras se aposentem com 25 anos de exercício docente (cinco anos a menos que o regime geral), e professores homens com 30 anos. A vantagem vale tanto pela regra de pontos quanto pela regra de idade mínima.

Para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal, o Ministério da Previdência Social divulgou a Nota Informativa SEI nº 122/2026/MPS, orientando os municípios a realizarem reavaliação atuarial de seus fundos para contemplar o novo perfil remuneratório dos educadores infantis. Mais informações estão no portal do Ministério da Previdência Social.

Situação em Mato Grosso: Cuiabá cumpriu, outros municípios ainda não

Em Mato Grosso, a implementação da lei tem avançado de forma desigual. Cuiabá foi um dos primeiros municípios a agir: a capital sancionou a Lei Complementar Municipal nº 600, em 13 de janeiro de 2026, renomeando o cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI) para Professor de Ensino Infantil (PEI) e assegurando a esses servidores todos os direitos da carreira do magistério.

Para pressionar os demais municípios mato-grossenses, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou audiência pública para debater o cumprimento da Lei 15.326/2026 e cobrar que todas as prefeituras do estado adequem suas normas à legislação federal.

O que fazer se você atua em creche ou pré-escola

Se você é profissional da educação infantil da rede pública, o primeiro passo é verificar junto ao seu sindicato ou à secretaria de educação do seu município se o seu cargo já foi formalmente enquadrado no magistério. Caso ainda não tenha sido, é possível protocolar requerimento junto ao setor de recursos humanos e, se necessário, acionar o sindicato da categoria. O reconhecimento pode representar ganho salarial imediato e uma aposentadoria até cinco anos mais cedo.