A Lei 15.462, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2026, garante de forma explícita que professores da educação básica da rede pública têm direito à licença remunerada para cursar pós-graduação — especialização, mestrado e doutorado —, além de períodos dedicados à pesquisa em educação. A norma modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e encerra anos de insegurança jurídica para quem queria se qualificar sem perder o salário.

Por que a lei foi necessária

O artigo 67 da LDB já previa, desde 1996, o "aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim". O problema: o texto era genérico demais. Muitos municípios e estados negavam a licença a professores que queriam cursar mestrado ou doutorado, alegando que essas atividades não estavam expressamente incluídas no conceito de aperfeiçoamento. O resultado era uma corrida à Justiça — e muitos professores desistindo de se qualificar por falta de segurança jurídica.

A Lei 15.462/2026 resolve isso ao detalhar, no próprio texto da LDB, quais atividades são cobertas pela licença remunerada.

Quais atividades passam a ser cobertas

Com a mudança no artigo 67 da LDB, o licenciamento periódico remunerado passa a contemplar expressamente:

  • Cursos de qualificação — aperfeiçoamentos de menor carga horária, como extensões e atualizações;
  • Pós-graduação lato sensu — especializações com carga horária mínima de 360 horas;
  • Pós-graduação stricto sensu — mestrado acadêmico, mestrado profissional e doutorado;
  • Período de pesquisa — tempo dedicado à investigação científica na área da educação.

A expressão "entre outras atividades", presente no novo texto da lei, indica que a lista não é exaustiva: outras formas de qualificação também podem ser reconhecidas como aperfeiçoamento profissional, a critério do sistema de ensino.

Quem tem direito

A lei beneficia professores da educação básica da rede pública em todos os níveis: creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Abrange docentes vinculados a municípios, estados e ao Distrito Federal.

A concessão da licença continua sujeita aos estatutos e planos de carreira do magistério de cada ente federativo. Isso significa que os prazos, a documentação exigida e as condições de renovação podem variar de estado para estado. O que muda é que nenhum estatuto pode mais negar a licença remunerada especificamente para as atividades listadas na LDB.

Como a lei chegou ao Congresso

A iniciativa partiu do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE) por meio do Projeto de Lei 96/2024. Aprovado na Câmara dos Deputados no final de 2025, o texto seguiu para o Senado, onde a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) atuou como relatora e conduziu a aprovação em junho de 2026. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial em 9 de julho de 2026, conforme noticiou o Senado Federal.

O que muda na prática para o professor

Se você é professor da rede pública e quer ingressar em um mestrado ou doutorado, agora tem respaldo legal expresso para solicitar licença remunerada à secretaria de educação do seu município ou estado. O requerimento deve ser feito com antecedência e acompanhado do comprovante de matrícula no curso.

Caso o pedido seja negado — especialmente onde o estatuto do magistério local ainda não reconhecia essas atividades —, o professor pode tomar as seguintes medidas:

  • acionar o sindicato da categoria para mediar a negociação com a gestão;
  • ingressar com ação judicial apresentando a nova redação do artigo 67 da LDB;
  • buscar orientação da Defensoria Pública estadual, quando houver.

A valorização docente passa diretamente pela formação continuada. Com um texto claro na LDB, o professor da escola pública ganha uma ferramenta concreta para avançar na carreira — e o sistema de ensino perde o argumento de que mestrado e doutorado "não contam" como aperfeiçoamento profissional.