O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, em 16 de abril de 2026, que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago a todos os professores da educação pública básica — incluindo os contratados em caráter temporário. A decisão, proferida no julgamento do ARE 1.487.739 (Tema 1.308 da repercussão geral), é vinculante para todos os tribunais do país e encerra uma disputa jurídica que se arrastou por anos nas redes municipais e estaduais de ensino.

O que o STF decidiu no Tema 1.308

A tese fixada no julgamento estabelece que o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei 11.738/2008, se aplica a todos os profissionais da educação básica pública, independentemente da natureza do vínculo empregatício com a Administração Pública. Em outras palavras: ser professor temporário, designado ou contratado por tempo determinado não retira o direito de receber o piso.

O tribunal também fixou uma segunda parte na tese: a cedência de professores efetivos para outros órgãos dos Três Poderes fica limitada a 5% do quadro efetivo de cada ente federado, até que lei regulamente o tema. A medida visa reduzir a dependência estrutural de contratos temporários nas redes públicas de ensino.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do STF. Por ter sido julgada sob o rito da repercussão geral, a tese passa a ser de observância obrigatória em todos os processos com a mesma questão em tramitação no Brasil, em qualquer instância.

Qual é o valor do piso em 2026

Para 2026, o piso salarial do magistério é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais, conforme fixado pela Lei 15.437/2026. Para contratos com carga horária menor, o valor é calculado de forma proporcional. O piso nacional serve como patamar mínimo: estados e municípios com valores já acima desse montante não são obrigados a reduzi-lo.

O que muda para professores temporários na prática

Parte significativa das redes estaduais e municipais utiliza a contratação temporária para cobrir lacunas no quadro de professores efetivos. Esses profissionais, em muitos casos, atuam nas mesmas salas de aula, com as mesmas turmas e as mesmas responsabilidades dos colegas concursados — mas chegavam a receber remunerações menores, com base no argumento de que o piso se aplicaria apenas a efetivos.

Com a decisão do STF, qualquer professor da educação básica pública com vínculo temporário que receba abaixo de R$ 5.130,63 mensais para 40 horas pode:

  • Solicitar o reajuste diretamente à secretaria de educação do seu município ou estado;
  • Acionar o sindicato da categoria — a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e os sindicatos estaduais têm orientado as bases sobre os próximos passos;
  • Buscar orientação jurídica para verificar a possibilidade de receber as diferenças salariais anteriores, sujeitas aos prazos de prescrição previstos em lei.

Por que a repercussão geral é tão importante

O mecanismo da repercussão geral permite que o STF resolva, de uma só vez, a mesma questão constitucional que se repete em centenas ou milhares de processos espalhados pelo país. Ao fixar a tese do Tema 1.308, o tribunal impediu que municípios e estados continuem defendendo interpretações favoráveis ao não pagamento do piso para professores com vínculo temporário.

Na prática, juízes de todo o Brasil que se depararem com casos semelhantes devem aplicar automaticamente o entendimento do STF. Isso torna a vitória da categoria mais robusta do que uma simples sentença individual: ela vale para todas as redes públicas de educação básica do país, de norte a sul.

Segundo o Ministério da Educação, a valorização do magistério passa necessariamente pela garantia de condições de remuneração adequadas a todos que exercem a docência — e o piso nacional é o instrumento legal central para esse objetivo.

Para o professor temporário, a mensagem prática é direta: seu tipo de contrato não reduz seus direitos salariais. Se você recebe abaixo do piso, procure o sindicato da sua categoria ou a secretaria de educação responsável para regularizar a situação.