A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na semana de 14 de julho de 2026, o Projeto de Lei 4332/24, que determina o uso obrigatório da hora-aula como unidade de medida para o cálculo da jornada de trabalho de professores da educação básica em todo o Brasil. A proposta agora segue para apreciação do Senado Federal.

O que é hora-aula e por que a distinção importa

A hora-aula é o tempo efetivo de cada período de aula ministrado e pode variar conforme a rede de ensino: 40, 45 ou 50 minutos são os valores mais comuns nas redes públicas brasileiras. Esse tempo é diferente da hora-relógio, que corresponde a 60 minutos fixos.

O problema surge quando redes públicas municipais ou estaduais utilizam a hora-relógio para calcular a jornada contratual do professor, em vez da hora-aula. Na prática, isso pode obrigar o docente a cumprir mais períodos de aula do que o contrato prevê, sem receber o adicional correspondente. É uma distorção que afeta silenciosamente a remuneração e a carga de trabalho de milhares de professores no país.

O que a CCJ aprovou

A relatora do projeto na CCJ, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), deu parecer favorável ao substitutivo elaborado pela Comissão de Educação ao PL 4332/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ). Pelo texto aprovado, a hora-aula passa a ser a referência obrigatória para medir o tempo de trabalho do professor com os alunos, mesmo que sua duração seja inferior a 60 minutos.

O projeto também garante que as atividades extraclasse — como planejamento de aulas, correção de avaliações e reuniões pedagógicas — sejam contabilizadas dentro da jornada normal de trabalho, e não como horas adicionais. Segundo os autores da proposta, o objetivo é acabar com a sobrecarga gerada por interpretações divergentes sobre como calcular a jornada docente.

Conexão com a Lei do Piso Salarial

O PL 4332/24 se conecta à Lei do Piso Salarial do Magistério (Lei 11.738/2008), que já garante ao professor 1/3 de sua jornada para atividades fora da sala de aula, incluindo planejamento e formação continuada. Na prática, porém, a aplicação dessa regra varia bastante entre as redes. Ao fixar a hora-aula como referência de cálculo, o novo projeto reforça essa garantia e dificulta interpretações que diluem o direito do professor ao tempo de planejamento.

Próximos passos: o Senado decide

Por ter sido aprovado em caráter conclusivo na CCJ, o PL 4332/24 pode seguir diretamente ao Senado Federal sem nova votação no Plenário da Câmara, salvo se ao menos 51 deputados apresentarem recurso para levar o texto ao Plenário. No Senado, o projeto ainda precisará ser votado e aprovado antes de ir à sanção presidencial. Professores e sindicatos que desejam acompanhar a tramitação podem verificar o andamento no portal da Câmara dos Deputados.

O que muda na prática para o professor

Se o Senado aprovar o projeto e ele for sancionado, nenhuma rede pública poderá mais calcular a jornada do professor em hora-relógio quando o contrato é firmado em hora-aula. A medida beneficia especialmente docentes de municípios e estados que ainda adotam a hora-relógio como base de cálculo — situação que gera horas trabalhadas sem remuneração correspondente. Além disso, atividades de planejamento e reuniões pedagógicas passam a ter amparo legal explícito para compor a jornada regular, o que é especialmente importante para professores que hoje precisam realizar esse trabalho fora do horário pago.