O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 16 de abril de 2026, por unanimidade, que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago a todos os professores da educação básica pública, incluindo os contratados em regime temporário. A decisão foi proferida no julgamento do Tema 1.308 de repercussão geral e tem efeito vinculante para todos os estados e municípios do país.
O que o STF decidiu no Tema 1.308
O Plenário do STF fixou a seguinte tese: "O piso salarial nacional do magistério, instituído pela Lei nº 11.738/2008, aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública". Na prática, nenhum estado ou município pode pagar menos de R$ 5.130,63 (valor de 2026, para 40 horas semanais) a um professor temporário, ainda que o contrato seja por tempo determinado ou em regime precário. O STF seguiu o entendimento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF), que sustentou que a Lei do Piso não pode ser condicionada ao tipo de vínculo empregatício do docente.
Limite para cessão de professores efetivos
A decisão também trouxe uma regra complementar para combater a raiz do problema. A cessão de professores concursados para trabalhar em outros órgãos dos Três Poderes fica limitada a 5% do quadro permanente de cada ente federativo. Essa restrição tem um objetivo claro: evitar que estados e municípios cedam seus professores efetivos para outras funções e depois contratem temporários em sala de aula — pagando salários abaixo do piso. A restrição valerá até que uma lei federal regulamente a matéria.
A realidade: muitos estados ainda descumprem
Apesar da decisão unânime, a realidade nas redes estaduais e municipais ainda preocupa. Levantamentos realizados após o julgamento indicam que diversos entes federativos sequer pagam o piso aos professores efetivos. Em alguns casos, estados utilizam um "abono" que não compõe o salário-base para cumprir formalmente a lei, sem garantir o direito real ao trabalhador. O próprio Ministério da Educação reconheceu publicamente que o piso ainda não é uma realidade para todos os docentes brasileiros.
O que o professor temporário pode fazer agora
Com a tese de repercussão geral fixada pelo STF, os professores contratados temporariamente têm amparo jurídico consolidado para exigir o pagamento correto. Se a sua remuneração for inferior ao piso proporcional à sua jornada, há violação à Lei nº 11.738/2008. Veja os caminhos disponíveis:
- Acionar o sindicato da categoria (CNTE ou o sindicato estadual) para orientação e suporte coletivo;
- Registrar denúncia no Ministério da Educação pelo portal gov.br/mec;
- Buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública do seu estado;
- Ingressar com ação na Justiça, seja na Vara da Fazenda Pública (para contratados pela administração direta) ou na Justiça do Trabalho, conforme o tipo de contrato.
A decisão do STF no Tema 1.308 representa um avanço concreto para os milhões de professores que atuam com contratos temporários nas redes públicas brasileiras. Ela deixa claro que a precarização do vínculo não autoriza a redução do salário. O desafio agora é garantir que o cumprimento saia do papel — e nisso o sindicato, o Ministério Público e a fiscalização ativa da comunidade escolar têm papel essencial.


Comentários
Faça login para comentar nesta notícia.