A Lei nº 15.211/2025, sancionada em 2025 e em vigor desde março de 2026, atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente digital. Conhecida como ECA Digital, a norma amplia as obrigações das escolas e dos professores quando o assunto é proteger crianças e adolescentes no mundo online — e quem trabalha em sala de aula precisa conhecer as mudanças antes de publicar qualquer foto de aluno, usar um aplicativo com a turma ou deixar de agir diante de um caso de cyberbullying.
O que é o ECA Digital e por que importa para a escola
O ECA original foi criado em 1990, quando a internet mal existia no Brasil. Três décadas depois, a vida de crianças e adolescentes passou a acontecer também — e muitas vezes principalmente — nas redes sociais, nos aplicativos e nos jogos online. A Lei nº 15.211/2025 surgiu para preencher essa lacuna: segundo análise da Fundação Lemann, o ECA Digital redefine a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, reforça as responsabilidades das plataformas digitais e amplia o papel da escola na educação midiática e digital.
A lei não substituiu o ECA — ela o atualizou, acrescentando proteção específica para o ambiente digital. Isso significa que todas as escolas públicas e privadas do país passaram a ter novas obrigações legais a partir de março de 2026, independentemente de porte ou etapa de ensino.
O que muda na prática para professores e gestores
As exigências do ECA Digital para as instituições de ensino são concretas. Conforme analisado por especialistas em direito educacional, as escolas precisam adotar as seguintes medidas:
- Mapear todos os aplicativos e plataformas utilizados com os alunos e exigir dos fornecedores conformidade com a legislação brasileira;
- Obter autorização específica para cada finalidade de uso de imagem dos estudantes — os antigos consentimentos genéricos, do tipo "autorizo o uso de imagem durante o ano letivo", não são mais suficientes;
- Realizar reuniões com as famílias para explicar a lei e orientar sobre segurança digital;
- Designar um responsável ou comitê para revisar e monitorar o conteúdo digital vinculado à escola;
- Promover formação continuada dos professores em temas de educação digital e midiática.
A responsabilidade institucional nos casos de bullying e cyberbullying também foi ampliada. Professores, coordenadores e gestores podem responder por omissão quando não adotarem medidas adequadas diante de situações de violência digital entre alunos.
Uso de imagem de alunos: atenção redobrada
Um dos pontos mais sensíveis da lei é o uso da imagem de estudantes menores de 18 anos nas redes sociais e nos canais de comunicação das escolas. Publicar fotos ou vídeos de alunos sem autorização específica pode gerar responsabilidade legal tanto para a instituição quanto para o professor. O ECA Digital determina que o consentimento deve ser expresso, informado e rastreável — ou seja, precisa especificar exatamente para qual finalidade aquela imagem será utilizada. As exigências estão alinhadas às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na prática: uma autorização genérica assinada no início do ano letivo já não basta. Se a escola quiser publicar a foto de um aluno em um post do Instagram comemorando um projeto, é necessária uma autorização específica para esse fim.
Plataformas digitais têm novas obrigações
O ECA Digital não impõe responsabilidades apenas às escolas. As plataformas e serviços digitais utilizados por crianças e adolescentes também devem adotar, desde a concepção dos produtos, medidas para prevenir o acesso a conteúdos envolvendo exploração sexual, pornografia, violência e indução ao suicídio ou automutilação. Além disso, devem disponibilizar mecanismos efetivos de denúncia de conteúdo que viole os direitos de crianças e adolescentes.
Isso interessa aos professores porque muitos aplicativos educacionais e redes sociais usados em sala de aula precisam estar em conformidade com essas novas exigências. A escola tem a responsabilidade de verificar essa conformidade antes de adotar qualquer ferramenta digital com os alunos.
O que o professor precisa fazer agora
Para se adequar ao ECA Digital, o professor pode agir em frentes imediatas: conversar com a coordenação pedagógica sobre a revisão dos formulários de autorização de imagem, verificar se os aplicativos e plataformas usados em sala têm termos de uso compatíveis com a legislação e incluir no planejamento pelo menos algumas aulas sobre cidadania digital, privacidade e segurança online. O texto completo da Lei nº 15.211/2025 está disponível no Portal da Legislação (planalto.gov.br). A norma já está em pleno vigor desde março de 2026: escolas e professores que ainda não revisaram suas práticas digitais têm urgência nessa adequação.
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