A Câmara dos Deputados aprovou em 27 de maio de 2026 a PEC 221/2019, que extingue a escala de trabalho 6x1 no Brasil e limita a semana a 40 horas sem redução de salário. O texto passou em dois turnos com 461 votos a favor e apenas 19 contra no segundo turno — resultado histórico. Agora a proposta segue para o Senado Federal para nova votação em dois turnos. Para professores que atuam em escolas privadas ou possuem contrato CLT, o impacto pode ser imediato.
O que é a escala 6x1 e por que ela está sendo abolida
A escala 6x1 é o modelo em que o trabalhador cumpre seis dias consecutivos de trabalho para cada dia de folga. Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite jornadas de até 44 horas semanais nesse regime. A proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado Éder Mauro (PA), ganhou força no debate sobre saúde, qualidade de vida e bem-estar dos trabalhadores. Com a mudança, nenhum trabalhador terá o salário reduzido por causa da alteração da jornada, segundo o texto aprovado pela Câmara.
O que muda na prática com a nova regra
A aprovação da PEC substitui o modelo 6x1 pelo chamado 5x2 — dois dias de descanso garantidos para cada cinco dias trabalhados. A carga horária semanal máxima também diminui em etapas:
- 2 meses após a promulgação: todos os trabalhadores CLT passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana
- 14 meses após a promulgação: a jornada máxima cai definitivamente de 44 para 40 horas semanais
No período de transição entre 2 e 14 meses, a jornada máxima fica em 42 horas semanais, segundo o texto aprovado. Segundo a Agência Brasil, a proposta garante que nenhum trabalhador tenha seu salário reduzido como consequência direta da redução de horas.
Quem é professor e está no regime CLT
Professores de escolas particulares são, em sua maioria, contratados sob o regime CLT e estão diretamente cobertos por essa mudança. Se a escola adota escala que exige trabalho seis dias por semana, ou se o contrato prevê 44 horas, a emenda exigirá adequação gradual.
Professores da rede pública estadual e federal são geralmente estatutários — regidos por estatutos próprios, não pela CLT — e, por isso, não são afetados diretamente por esta PEC. No entanto, muitos docentes acumulam vínculos nas redes pública e privada ao mesmo tempo: nesses casos, o contrato CLT da rede privada fica sujeito às novas regras.
Professores de redes municipais podem ser CLT ou estatutários, dependendo do município. Quem tiver dúvida deve consultar o contrato de trabalho ou o sindicato de professores da categoria.
O Senado ainda precisa aprovar
Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos de votação no Senado, com maioria qualificada de três quintos dos senadores (49 de 81). O Plenário do Senado já aprovou requerimento para realização de sessão temática destinada a debater os possíveis impactos sociais e econômicos da proposta, segundo o Senado Federal. Ainda não há data definida para a votação.
Na prática, o professor que atua em escola particular ou possui qualquer vínculo CLT deve acompanhar a tramitação no Senado. Se aprovada sem alterações, a mudança entra em vigor de forma progressiva: primeiro a garantia dos dois dias de folga, e, em até 14 meses, a jornada máxima de 40 horas. Para quem já cumpre jornada menor, o principal ganho é a formalização do modelo 5x2 como direito constitucional.



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