A Lei nº 15.326, sancionada em 6 de janeiro de 2026 pelo presidente Lula, incluiu formalmente os professores da educação infantil na carreira do magistério. A medida alterou a Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e tem impacto direto no salário e na aposentadoria de docentes que atuam em creches e pré-escolas da rede pública em todo o Brasil. Para quem atua nessa etapa há anos, a mudança pode significar salário maior e aposentadoria mais cedo.
O que a Lei 15.326/2026 determina
Até então, havia dúvida sobre se professores da educação infantil faziam parte do magistério — a categoria que dá direito ao piso salarial nacional e à aposentadoria especial. A Lei 15.326 encerrou essa discussão: todo servidor que exerce função docente e trabalha diretamente com as crianças, com formação em magistério ou curso superior, deve ser enquadrado na carreira do magistério, independentemente do nome do cargo que ocupa.
Segundo informações do Senado Federal, a medida se aplica a docentes admitidos por concurso público nas redes municipal e estadual. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e publicado no Diário Oficial da União.
Impacto no piso salarial
Com o enquadramento no magistério, professores de educação infantil passam a ter direito ao piso nacional do magistério, que em 2026 é de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, conforme fixado pela Portaria MEC nº 82/2026. Para quem recebia abaixo desse valor, a prefeitura ou o estado é obrigado a complementar o salário até atingir o piso.
O impacto é maior nos municípios que pagavam salários inferiores ao piso para professores de creche e pré-escola, por considerá-los fora da carreira do magistério. Agora, esse argumento não tem mais respaldo legal.
Aposentadoria especial do magistério em 2026
A inclusão na carreira do magistério também abre o direito à aposentadoria especial de professor, que reduz em 5 anos a idade e o tempo de contribuição exigidos em relação às regras gerais. O tempo trabalhado na educação infantil passa a contar como tempo especial de magistério para fins previdenciários.
Em 2026, quem ingressou no serviço público antes de 13 de novembro de 2019 pode escolher entre três regras de transição:
- Regra de pontos: 88 pontos para mulheres ou 98 pontos para homens, com mínimo de 25 ou 30 anos de magistério, respectivamente. A pontuação é a soma da idade com o tempo total de contribuição.
- Idade progressiva: mulheres com 54 anos e 6 meses mais 25 anos de magistério; homens com 59 anos e 6 meses mais 30 anos de magistério.
- Pedágio de 100%: para quem, em novembro de 2019, precisava de pouco tempo para completar os requisitos anteriores à Reforma da Previdência.
Para quem ingressou após novembro de 2019, a regra definitiva exige 57 anos de idade e 25 anos de magistério para mulheres, e 60 anos de idade e 30 anos de magistério para homens.
Atenção: o enquadramento não é automático
Especialistas alertam que o simples fato de trabalhar em uma escola de educação infantil não garante o enquadramento automático. É necessário que o servidor exerça, de fato, a função docente — ou seja, trabalhe diretamente com as crianças no processo educativo. Quem atua em funções administrativas ou de apoio não é contemplado pela lei.
Professores que acreditam ter direito mas ainda não foram enquadrados devem procurar o setor de recursos humanos da secretaria de educação do seu município ou estado. O tempo anterior trabalhado na educação infantil pode ser reconhecido retroativamente como tempo especial de magistério, tanto no INSS (para redes sem RPPS) quanto nos regimes próprios municipais e estaduais.
Na prática, a Lei 15.326/2026 é uma conquista importante para centenas de milhares de docentes da primeira infância que ficaram de fora dos direitos da categoria por anos. Se você atua em creche ou pré-escola e ainda não viu seu salário ou situação previdenciária atualizada, este é o momento de verificar com a sua secretaria de educação e garantir o que a lei já assegura.




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