A Lei nº 15.462, sancionada em 9 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União, garante expressamente ao professor da educação básica da rede pública o direito à licença remunerada para fazer pós-graduação e realizar pesquisas em educação. A norma altera o artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e entra em vigor imediatamente.

O que a lei mudou na prática

Antes da Lei 15.462/2026, a LDB já previa o direito à formação continuada, mas de forma genérica — sem especificar quais atividades poderiam ser incluídas. Na prática, isso dava margem para gestores negarem afastamentos a professores que pediam licença para cursar mestrado, doutorado ou especialização.

Com a nova lei, o artigo 67 da LDB passa a listar explicitamente, entre as atividades de aperfeiçoamento profissional contínuo, os seguintes itens:

  • Cursos de qualificação profissional;
  • Pós-graduação lato sensu (especializações);
  • Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado);
  • Período de realização de pesquisas na área da educação.

Segundo o Senado Federal, a medida reduz a margem de as redes de ensino negarem a licença remunerada, pois essas atividades agora constam literalmente no texto da LDB.

Quem tem direito à licença

O direito vale para professores da educação básica da rede pública — incluindo escolas municipais, estaduais e federais. Profissionais do ensino infantil, fundamental e médio estão contemplados.

A licença deve ser solicitada à secretaria de educação ou ao órgão gestor do município ou estado. O pedido precisa ser fundamentado na Lei 15.462/2026 e acompanhado de comprovação de matrícula ou aprovação no programa de pós-graduação ou de pesquisa.

De onde veio a lei

A proposta nasceu do Projeto de Lei 96/2024, apresentado pelo deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados ainda em 2025, passou pelo Senado em 16 de junho de 2026 com relatoria favorável e foi sancionado pelo presidente da República em julho de 2026.

A justificativa foi clara: a formação avançada dos professores é essencial para elevar a qualidade do ensino público. Ao garantir licença remunerada, o Estado reconhece que o investimento na qualificação docente retorna à sala de aula — e diretamente aos alunos.

O que muda no dia a dia do professor

Para o professor que pensa em se especializar ou ingressar em um mestrado ou doutorado, a Lei 15.462/2026 representa uma mudança concreta. Com a regra expressa na LDB, fica mais difícil para gestores alegarem falta de previsão legal para negar o afastamento remunerado.

Na prática, o professor aprovado em programa de pós-graduação reconhecido pelo MEC poderá pedir licença sem perder o vínculo funcional nem o salário. O período de pesquisa também está contemplado, beneficiando docentes aprovados em editais de bolsas como as da CAPES e do CNPq.

Antes de protocolar o pedido, vale verificar se o estado ou município já regulamentou a lei localmente — entes federativos podem estabelecer critérios complementares, como prazo mínimo de serviço ou número máximo de afastamentos simultâneos por unidade escolar.

Em resumo: se você é professor da rede pública e quer fazer uma pós-graduação ou desenvolver uma pesquisa em educação, a Lei 15.462/2026 agora garante, de forma expressa na LDB, o seu direito à licença remunerada. Guarde o número da lei, apresente sua matrícula e exija o que é seu por direito.