A Lei 15.371/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril, amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias no Brasil. A mudança beneficia trabalhadores celetistas, autônomos, MEIs e parte dos servidores públicos, e representa uma virada histórica em um direito que permanecia restrito a apenas cinco dias desde a Constituição de 1988.

Quantos dias de licença-paternidade a partir de agora?

A ampliação será gradual. O trabalhador cujo filho nascer, for adotado ou recebido por guarda até o final de 2026 ainda conta apenas com os 5 dias previstos na Constituição. A lei estabelece o seguinte cronograma:

  • 2027: 10 dias de licença-paternidade
  • 2028: 15 dias de licença-paternidade
  • 2029 em diante: 20 dias de licença-paternidade

Em caso de criança nascida com deficiência, a lei prevê acréscimo de um terço ao período. Assim, a partir de 2029, o pai nessa situação terá direito a aproximadamente 27 dias de afastamento.

O que é o salário-paternidade e como funciona?

Uma das principais novidades da Lei 15.371/2026 é a criação do salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Até então, apenas a maternidade contava com essa proteção previdenciária. A partir de 2027, o afastamento será reconhecido como benefício previdenciário. A empresa mantém o pagamento integral do salário durante a licença e poderá ser reembolsada pelo INSS, nos mesmos moldes do salário-maternidade.

A medida também estende o direito a trabalhadores fora do regime formal. Segundo o portal do INSS, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso ao benefício previdenciário.

A lei vale para professores da rede pública?

Essa é a dúvida mais comum entre os docentes. A resposta depende do vínculo empregatício:

Professores da rede privada (CLT): são diretamente beneficiados pela Lei 15.371/2026, que altera a CLT. A partir de 2027, já terão direito aos 10 dias automaticamente, sem necessidade de negociação individual.

Professores estaduais e municipais em regime estatutário: a lei altera a CLT e o RGPS, mas os estatutários são regidos por legislação própria de cada estado ou município. Para esses servidores, a ampliação da licença-paternidade depende de aprovação de lei específica pelo respectivo ente federativo. É fundamental acompanhar a legislação local e as movimentações do sindicato da categoria, que pode pressionar pela adequação dos estatutos.

Professores da rede federal: os servidores federais são regidos pela Lei 8.112/90, que atualmente prevê apenas 5 dias de licença-paternidade. A ampliação para esses profissionais depende de alteração legislativa específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Outras garantias previstas na nova lei

Além do aumento gradual dos dias, a Lei 15.371/2026 traz outras proteções para o pai trabalhador:

  • Estabilidade no emprego: é proibida a demissão do período de início da licença até um mês após o seu término;
  • Adoção e guarda: o direito vale para nascimento, adoção e guarda para fins de adoção;
  • Equiparação com a licença-maternidade: a licença-paternidade passa a ser reconhecida como direito social de mesma natureza que a licença-maternidade.

O que muda na prática para o professor

Para o professor da rede particular, o caminho está definido: em 2027, a licença dobra para 10 dias; em 2028, vai para 15; e em 2029 chega ao limite de 20 dias, garantidos automaticamente pela lei. Para os docentes da rede pública em regime estatutário, a orientação é clara: acione o sindicato da categoria e monitore a tramitação de projetos de lei no seu estado ou município. A Lei 15.371/2026 representa um avanço concreto nos direitos dos trabalhadores com filhos — e para a categoria docente, é mais um sinal de que os direitos do professor não terminam no portão da escola.