Professores e servidores das escolas públicas podem, em breve, ter garantia legal de consumir a merenda escolar durante o horário de trabalho — sem custo e sem perder benefícios como vale-refeição. A Câmara dos Deputados está avançando na aprovação do Projeto de Lei 1636/25, que estende o acesso ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a docentes e técnico-administrativos de toda a rede pública brasileira.
O que propõe o PL 1636/25
De autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), o projeto determina que professores, diretores, coordenadores pedagógicos e servidores técnico-administrativos em exercício nas escolas públicas possam se alimentar da merenda servida no estabelecimento de ensino.
O texto já foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC). Segundo o portal da Câmara dos Deputados, o substitutivo deixou explícito que o acesso será gratuito e ampliou o rol de beneficiados para incluir formalmente os servidores técnico-administrativos — categoria que, em versões anteriores do texto, não estava expressamente contemplada.
O projeto ainda aguarda análise pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, se não houver recurso de pelo menos um décimo dos deputados, o texto vai direto ao Senado Federal após a aprovação nas comissões, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Quem será beneficiado
Pela proposta, têm direito à merenda escolar todos os profissionais em exercício nas unidades da educação básica pública, entre eles:
- Professores de todos os níveis e modalidades (educação infantil, fundamental, médio, EJA, educação especial);
- Diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos;
- Servidores técnico-administrativos — como auxiliares de serviços gerais, merendeiros e inspetores de alunos.
Segundo a proposta, o benefício não gerará desconto ou cancelamento de vale-refeição ou vale-alimentação já recebidos pelo servidor. A merenda na escola seria um direito adicional, não substituto de outros benefícios.
Alunos continuam sendo prioridade
A principal preocupação levantada durante a tramitação foi a de que a inclusão dos adultos não comprometesse a alimentação dos estudantes. O substitutivo aprovado pela Comissão de Educação é explícito: os alunos da educação básica pública permanecem como público prioritário do PNAE, e a quantidade e a qualidade das refeições a eles destinadas não podem ser reduzidas.
Todas as regras do programa também continuam valendo — incluindo a exigência de compra de alimentos da agricultura familiar e a fiscalização pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), órgãos de controle social presentes em todos os municípios e estados do país.
O que a legislação já permite hoje
A Lei 14.403/2022 já abriu caminho ao permitir que estados e municípios incluíssem voluntariamente os profissionais da educação no PNAE. Porém, como a medida era opcional, muitas redes simplesmente não adotaram a possibilidade — e professores continuaram sem acesso à alimentação durante o expediente, especialmente em escolas rurais ou de período integral.
O PL 1636/25 vai mais longe: se aprovado e sancionado, o direito à merenda escolar passa a ser previsto em lei federal de cumprimento obrigatório por todas as redes de ensino público do país.
O que muda na prática para o professor
Para o docente que cumpre dupla jornada, trabalha em escola de período integral ou atua em comunidades rurais sem opções de alimentação acessíveis, essa mudança tem impacto direto no dia a dia. A justificativa do próprio projeto reconhece que muitos educadores enfrentam dificuldades logísticas e financeiras para se alimentar adequadamente durante o horário de trabalho — algo que afeta a saúde e o desempenho em sala de aula.
Quando o projeto for aprovado e entrar em vigor, as secretarias de educação e as direções escolares precisarão se organizar para garantir refeições suficientes para professores e servidores, sem comprometer o atendimento aos alunos. Acompanhe a tramitação no portal oficial da Câmara dos Deputados buscando pelo PL 1636/25.
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