A partir de 26 de maio de 2026, encerra-se o período educativo e tem início a fiscalização punitiva da nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que agora obriga todos os empregadores com trabalhadores sob a CLT — incluindo escolas privadas — a incluir formalmente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Quem não se adequar pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O que muda na NR-1 atualizada
A NR-1 é a norma-base de saúde e segurança do trabalho no Brasil. Ela foi atualizada para reconhecer oficialmente que fatores ligados ao ambiente e à organização do trabalho podem causar danos à saúde mental dos trabalhadores — e que os empregadores têm obrigação de identificá-los, avaliá-los e controlá-los.
A Portaria MTE 765/2025, publicada pelo Ministério do Trabalho em maio de 2025, estabeleceu a transição em duas fases: uma educativa, que durou até 25 de maio de 2026, e uma punitiva, a partir de 26 de maio de 2026, conforme informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na fase educativa, a fiscalização orientava sem multar. A partir de agora, quem não tiver o PGR atualizado responde formalmente.
Quais riscos psicossociais atingem professores
Os fatores de risco psicossocial reconhecidos pela norma incluem situações que o professor brasileiro conhece de perto:
- Metas de desempenho abusivas e pressão excessiva por resultados;
- Jornada prolongada sem tempo adequado de descanso e planejamento;
- Falta de autonomia pedagógica para conduzir o próprio trabalho;
- Assédio moral por parte de gestores escolares;
- Exposição à violência de alunos ou responsáveis;
- Sobrecarga de tarefas administrativas além da carga horária de aula.
Todos esses fatores devem constar no PGR da escola empregadora, com medidas de prevenção e controle descritas no documento.
Quem está diretamente protegido pela NR-1
A norma se aplica a todos os empregadores com trabalhadores regidos pela CLT. No contexto da educação básica, isso significa:
- Professores de escolas privadas: totalmente amparados, pois trabalham sob a CLT;
- Professores temporários e contratos CLT em redes públicas: também protegidos diretamente;
- Servidores públicos estatutários (regime próprio): a NR-1 não se aplica diretamente, mas legislações estaduais e municipais de saúde do servidor seguem princípios semelhantes.
Em caso de descumprimento, o MTE pode autuar a escola com multa calculada conforme a NR-28, que considera o número de empregados e a gravidade da infração. Nos casos mais sérios, há possibilidade de interdição do setor ou embargo da atividade.
O que muda na prática para o professor
Para o professor da rede privada, a principal mudança é que a escola passa a ter obrigação legal de identificar e agir sobre situações de sobrecarga, assédio e ambiente tóxico. Se a instituição não cumprir, o trabalhador pode acionar o sindicato da categoria ou registrar denúncia diretamente no Ministério do Trabalho e Emprego, solicitando a fiscalização presencial.
Para professores do serviço público, vale acompanhar se o estado ou município vai adotar medidas equivalentes por adesão voluntária ou legislação própria — como já ocorreu em outras políticas de segurança no trabalho. O adoecimento mental de educadores é hoje reconhecido como um dos principais desafios da carreira docente, e a nova NR-1 representa um passo concreto para tornar o ambiente escolar mais saudável.




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