A partir de 26 de maio de 2026, escolas públicas e privadas de todo o Brasil passaram a ser legalmente obrigadas a identificar e gerenciar os riscos psicossociais de professores e demais trabalhadores da educação. A mudança chegou com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e representa um avanço importante para a categoria: o adoecimento mental do professor deixa de ser tratado como problema individual e passa a ser responsabilidade institucional da escola.

O que diz a NR-1 atualizada

A NR-1, norma que define as regras gerais de segurança e saúde no trabalho, ganhou um novo capítulo — o item 1.5 — por meio da Portaria MTE nº 765/2025. Pela primeira vez na história da norma, os riscos psicossociais foram incluídos expressamente: sobrecarga de trabalho, assédio moral, violência no ambiente escolar, baixa autonomia e insegurança no emprego passam a fazer parte do mapa de riscos que a escola é obrigada a manter.

A regra vale para todas as escolas — redes municipais, estaduais, federais e privadas — e exige que cada estabelecimento de ensino elabore ou atualize seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo agora os fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores da educação.

O alerta dos números: professores adoecem cada vez mais

A NR-1 vem em um momento de dados preocupantes. Segundo o Ministério da Previdência Social, 65.123 professores da rede pública foram afastados por transtornos mentais apenas em 2025. No conjunto do mercado de trabalho brasileiro, o INSS concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária motivados por transtornos mentais e comportamentais no mesmo ano — crescimento de 15,66% em relação ao ano anterior.

Em São Paulo, pesquisa divulgada pela Apeoesp em maio de 2026 revelou que 97% dos trabalhadores da educação associam o sofrimento emocional ao trabalho. Burnout, ansiedade e depressão figuram entre os diagnósticos mais comuns, segundo estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) publicado no fim de 2025.

O que o STF suspendeu — e o que não suspendeu

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias as multas e sanções aplicadas a empregadores que descumprissem as novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1316.

A suspensão, porém, afeta apenas as penalidades. A obrigação de identificar e gerir os riscos psicossociais permanece em vigor. O plenário do STF deve apreciar a cautelar no período de 7 a 18 de agosto de 2026 e decidirá se mantém ou derruba a suspensão. Escolas que ainda não adaptaram seus documentos continuam sujeitas a fiscalização e podem voltar a responder por multas dependendo do resultado do julgamento.

O que muda na prática para o professor

Com a NR-1 atualizada, o professor ganha instrumentos concretos para exigir melhores condições:

  • Exija o GRO da sua escola: todo estabelecimento de ensino deve ter um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais documentado, que agora precisa incluir saúde mental. Você pode solicitar a consulta desse documento.
  • Denuncie ao MTE: se a escola não cumprir a norma, registre reclamação na Auditoria Fiscal do Trabalho pelo portal do governo federal.
  • Burnout pode ser reconhecido como doença do trabalho: quando caracterizado como doença ocupacional (código B91 no CID), o professor afastado tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno e pode acionar o INSS como acidente de trabalho.
  • Sobrecarga e assédio entram no mapa de riscos: turmas com número excessivo de alunos, falta de suporte pedagógico e exposição à violência escolar passam a ser riscos oficialmente reconhecidos e precisam ser tratados pela gestão.

Se o seu trabalho está comprometendo sua saúde mental, procure o sindicato da categoria, o serviço de saúde do servidor do município ou estado e, se necessário, o INSS para avaliar afastamento. A nova NR-1 é a base legal para cobrar condições mais dignas em sala de aula — e agora a lei está ao seu lado.