A Justiça de Mato Grosso declarou nulos os contratos temporários sucessivos que mantiveram um professor vinculado à rede estadual de ensino por aproximadamente sete anos e condenou o Estado a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o terço constitucional de férias referentes ao período. A decisão, noticiada pelo portal Fatos de Mato Grosso com base em sentença proferida em agosto de 2026, pode abrir precedente para milhares de docentes em situação semelhante no estado.
O que a Justiça decidiu
O juízo entendeu que manter o mesmo profissional por anos consecutivos no mesmo cargo, por meio de contratos temporários renovados, não configura necessidade excepcional — condição indispensável para esse tipo de contratação, conforme o artigo 37, inciso II, e o § 2º da Constituição Federal. Para o magistrado, o Estado demonstrou, na prática, que a demanda por aquele professor era permanente, o que exigiria abertura de concurso público.
Com isso, a validade dos contratos foi afastada. Mas há um detalhe fundamental: a nulidade do contrato não cancela os direitos do trabalhador. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que, mesmo em contratos declarados nulos por falta de concurso, o servidor faz jus ao FGTS, com fundamento no artigo 19-A da Lei 8.036/1990.
Quais verbas foram reconhecidas
Na decisão, o Estado de Mato Grosso foi condenado a depositar os valores do FGTS referentes ao período trabalhado e a pagar o adicional de um terço sobre as férias — o chamado terço constitucional. Segundo o portal Fatos de Mato Grosso, a renovação sistemática dos contratos foi considerada irregular, reforçando a tese de que o vínculo desvirtuou o caráter temporário previsto em lei.
O 13º salário e outras parcelas trabalhistas também podem ser discutidos judicialmente em situações similares, conforme jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo próprio STF.
O tamanho do problema em Mato Grosso
O caso ganha relevância porque a contratação temporária é amplamente utilizada pela Seduc-MT. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), aproximadamente sete em cada dez professores da rede estadual atuam sob contratos temporários — uma das proporções mais altas do país.
A situação já chamou a atenção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que deve acompanhar de perto a regularidade dos contratos temporários firmados pela Seduc para verificar se há desrespeito ao limite de duração e ao caráter excepcional dessas contratações.
O que o professor temporário pode fazer
Se você atua ou atuou como professor temporário na rede pública de Mato Grosso por vários anos seguidos, é possível buscar assessoria jurídica para avaliar se há direito a reclamar FGTS, terço de férias, 13º e outras verbas. Os pontos a verificar são:
- Duração total dos contratos: se somados, superam o prazo máximo legal para contratação excepcional;
- Renovações sucessivas cobrindo a mesma função e o mesmo local de trabalho;
- Ausência de concurso público para suprir a mesma necessidade permanente de pessoal.
O Sintep-MT e a Defensoria Pública do Estado orientam professores nessas situações. O processo pode ser ajuizado no Juizado Especial da Fazenda Pública, sem necessidade de advogado para causas de menor complexidade. Mais informações sobre direitos de servidores estão disponíveis em gov.br/mec.
A decisão de Mato Grosso reforça uma tendência de tribunais de todo o Brasil: contratos temporários não podem funcionar como substitutos permanentes do concurso público. Para o professor que passou anos sob esse regime, o recado é claro — há amparo legal e judicial para exigir o que é de direito. O primeiro passo é reunir documentos (contratos assinados, holerites e certidões de tempo de serviço) e procurar orientação especializada.
Comentários
Faça login para comentar nesta notícia.